Após chuva de granizo em áreas cafeeiras, produtor precisa agir rápido para garantir indenizações e renegociar dívidas

Publicado em 01/06/2026 16:29 e atualizado em 01/06/2026 18:27
Com prejuízos ainda sendo contabilizados em lavouras de Minas Gerais, especialista alerta para medidas urgentes relacionadas ao seguro rural, crédito agrícola e contratos de comercialização

A chuva de granizo registrada em áreas produtoras de café de Minas Gerais, em um momento de avanço da colheita da safra 2026, trouxe preocupação aos cafeicultores. Embora os impactos ainda estejam sendo levantados em diversas propriedades, produtores já relatam danos às lavouras e incertezas sobre o tamanho dos prejuízos que poderão ser confirmados nas próximas semanas.

Diante desse cenário, especialistas alertam que os próximos dias serão decisivos para que os produtores consigam preservar seus direitos junto às seguradoras, instituições financeiras e empresas compradoras de café.

Segundo Vinícius Souza Barquette, advogado especializado em agronegócio, uma das principais recomendações é registrar imediatamente os danos causados pelos granizos e reunir o máximo de documentação possível. Fotos, vídeos, laudos técnicos e demais evidências podem fazer diferença tanto na obtenção de indenizações quanto em negociações relacionadas a financiamentos e contratos comerciais.

Para os produtores que possuem seguro rural, a comunicação do sinistro deve ser feita sem demora. O especialista explica que o aviso à seguradora deve ocorrer por escrito e com comprovante de recebimento, acompanhado do registro detalhado dos prejuízos observados na propriedade.

Além de fotografar e filmar as áreas atingidas, o produtor deve buscar um laudo agronômico independente e manter organizados documentos que possam comprovar os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais de insumos e equipamentos.

Barquette destaca que a primeira providência também deve ser a consulta à própria apólice de seguro.

O produtor precisa imediatamente consultar sua apólice para verificar se o caso cobre os danos ocasionados. A chuva de granizo em geral está coberta no seguro rural. Primeira coisa a checar é se geada/granizo estão de fato descritos como risco coberto. Outra coisa é olhar se o plantio foi feito dentro da zona de cobertura. Plantar fora é o pretexto mais usado para negar. Explica o especialista. 

Outro ponto importante é a reunião de provas complementares que possam reforçar o pedido de indenização. Registros meteorológicos, fotos georreferenciadas, declarações de vizinhos, documentos emitidos por órgãos públicos e eventuais decretos municipais ou estaduais de emergência podem fortalecer a comprovação dos prejuízos.

Além da questão do seguro, produtores que possuem financiamentos rurais também devem ficar atentos aos seus direitos. Em situações de perdas provocadas por eventos climáticos, é possível solicitar a prorrogação das operações de crédito, desde que os prejuízos sejam devidamente comprovados.

O advogado ressalta que muitos produtores acabam aceitando renegociações propostas pelas instituições financeiras sem avaliar outras alternativas previstas na legislação. Por isso, recomenda que qualquer negociação seja formalizada e acompanhada de documentação técnica que demonstre os impactos da chuva de granizo na capacidade de pagamento da propriedade.

A atenção também deve se voltar aos contratos de venda antecipada de café. Dependendo das perdas registradas, o cumprimento dos compromissos assumidos para entrega futura da produção pode ficar comprometido. Nesses casos, a orientação é comunicar a situação aos compradores o mais rapidamente possível e analisar as cláusulas contratuais antes de qualquer decisão.

Embora cada contrato tenha características próprias, a existência de cláusulas relacionadas a força maior e eventos climáticos pode influenciar a estratégia jurídica adotada pelo produtor.

Para quem não possui seguro rural contratado, ainda existem caminhos para reduzir os impactos financeiros das perdas. O primeiro passo continua sendo a elaboração de um laudo técnico que ateste os danos causados pelos granizos e sirva de base para futuras negociações.

Para os produtores que não contrataram seguro, a indicação é fazer o laudo atestando as perdas e buscar negociação das suas obrigações que seriam pagas com aquela lavoura. No caso de crédito com financeira, ele deve buscar o alongamento. No caso de cooperativas e tradings, deve buscar a rolagem, demonstrando a boa-fé. Esclarece o advogado. 

De acordo com o especialista, agir rapidamente é fundamental. Quanto mais tempo o produtor demora para registrar os prejuízos e formalizar pedidos junto às seguradoras, bancos, cooperativas ou compradores, maiores podem ser as dificuldades para comprovar as perdas e buscar soluções para enfrentar os impactos causados pelo evento climático.
 

Por: Priscila Alves I instagram: @priscilaalvestv
Fonte: Notícias Agrícolas

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