Operação Broca apura fraudes com café no ES e MG que podem atingir R$ 500 mi

Publicado em 02/06/2010 15:02 e atualizado em 06/03/2020 09:44
Prejuízos provocados pelo esquema investigado no ES e em MG podem atingir R$ 500 milhões.
A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram ontem a \"Operação Broca\", que envolvia um esquema de vantagens tributárias ilegais entre empresas comerciantes, exportadoras e torrefadoras de café do Espírito Santo e em Manhuaçu (MG). A fraude resultou em prejuízos de R$ 280 milhões aos cofres públicos, mas as perdas podem chegar a R$ 500 milhões a partir das novas análises que serão feitas.

As investigações começaram em outubro de 2007 com a operação \"Tempo de Colheita\", quando auditores da Receita fiscalizavam o setor de comércio de café, em empresas das regiões noroeste e norte do Espírito Santo, segundo maior produtor de café do país. \"Essa foi a maior operação dos últimos dez anos realizada pela Delegacia da Receita Federal do Estado\", diz a delegada da receita Laura Xavier.

Pelas vias legais, o produtor de café vende seu produto para uma empresa intermediária, conhecida no setor como maquinista ou simplesmente um atacadista. Esse intermediário adianta recursos para os produtores durante a safra e aceita fazer negócios com volumes baixos, o que muitas vezes é inviável para indústrias e grandes empresas exportadoras, que demandam negócios em grandes lotes. Desse posse de volumes maiores, o atacadista adiciona margens e custos ao produto e negocia lotes maiores com os exportadores e torrefações.

Nessa segunda operação de venda, o atacadista - vendedor - fica responsável por recolher a alíquota de 9,25% de PIS/Cofins e o comprador ganha o direito de pedir junto à Receita créditos sobre o produto comprado para, depois, recolher o imposto só sobre a agregação de valor. Na compra de uma saca de café verde, por exemplo, por R$ 200 que foi torrado e vendido proporcionalmente a R$ 250, a indústria gera crédito referente aos R$ 200 da compra a partir da nota fiscal e paga novamente o imposto somente sobre o valor agregado, ou seja, R$ 50. Essa metodologia ocorre para que não ocorra a bitributação sobre o produto.

É exatamente nessa fase onde a maioria dos problemas é identificado.

Em tese, o crédito só pode ser gerado a partir do pagamento do primeiro elo da cadeia. Se não há recolhimento por parte do primeiro vendedor, o exportador ou a indústria que faz a compra se beneficia de um crédito que não poderia ter sido gerado. A acusação da Polícia e da Receita é de que as indústrias e exportadores estariam usando empresas \"laranjas\" para poder se beneficiar dos créditos, sem que tivessem sido recolhidos.

\"A presença do atacadista na cadeia de comércio do café não é ilegal, desde que tenha capacidade econômica, logística e de pessoal para operar\", explica a delegada.

\"No Espírito Santo existem mais de 300 CNPJ\'s, sendo que a maioria deles foi criado para emitir notas e permitir a geração de créditos para exportadores ou torrefações.\" Até o fechamento desta edição, representantes do Centro de Comércio de Café de Vitória (CCCV) estavam reunidos para avaliar a operação. Procurados, nenhum porta-voz da entidade se pronunciou ou comentou o assunto.

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Fonte:
Valor Econômico

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