Decisão sobre APPs em margem de rio caberá também aos Estados, diz relator do Código Florestal

Publicado em 26/03/2012 17:03
O relator do novo Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), afirmou nesta segunda, dia 26, que, no texto final a ser encaminhado ao Plenário, vai propor a participação dos Estados em decisões relativas à recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) na beira de rios com mais de 10 metros de largura ocupadas irregularmente até 22 de junho de 2008.

– Não é inteligente, no caso específico das matas ciliares, propor uma legislação definitiva vinda diretamente de Brasília. Não se pode criar uma regra de recomposição para a região dos Pampas e pensar que essa mesma norma vai funcionar, por exemplo, para a Amazônia. Cada bioma tem suas peculiaridades – diz.

A intenção, segundo o relator, é permitir que, no caso dos rios maiores, a melhor solução para a recomposição das áreas seja tomada em cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente, o que mais se aproxima do texto aprovado na Câmara em maio de 2011. Já nos casos de rios com largura inferior a 10 metros, fica mantida a obrigatoriedade de recompor uma faixa de 15 metros de vegetação ao longo da margem do curso d´água.

Com relação a futuros desmatamentos, de acordo com Piau, as faixas de proteção nas margens dos rios continuarão as mesmas de hoje (30 a 500 metros), medidas a partir do leito regular. No código vigente, a medição começa a partir do nível mais alto de água, no período de cheias.

Ruralistas e ambientalistas

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), concorda que a competência, com relação aos rios maiores, seja compartilhada com os Estados.

– É nos Estados que se verificam os problemas. Portanto, é importante que eles tenham o direito de opinar caso a caso – defende.

Mendes, no entanto, critica a intenção do relator de manter a recomposição de 15 metros de mata ciliar nos casos de rios menores. Na opinião dele, a obrigatoriedade pode inviabilizar a produção em áreas já consolidadas de pequenas propriedades que, de fato, estejam produzindo.

Para o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que integra o Comitê Brasil em Defesa das Florestas, ao promover alterações pontuais no texto que veio do Senado o relator pode acabar retrocedendo em avanços promovidos pela Casa.

– Isso pode nos levar a algo próximo do que propõe a Emenda 164 (aprovada pela Câmara em maio de 2011), de autoria do próprio Piau – completa.

O texto da emenda permite a continuidade das atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas ocupadas até 22 de julho de 2008, independentemente do tamanho do rio e da propriedade. Essa permissão foi rejeitada pelos senadores.

Macêdo argumenta ainda que o substitutivo do Senado faz parte do consenso possível.

– Penso que na impossibilidade do ótimo, devemos trabalhar com o bom. E acho que o bom, nesse caso, seria acatar na íntegra o texto do Senado, não apenas em relação às APPs – afirma.

Paulo Piau, entretanto, já antecipou que vai fazer outras mudanças na proposta aprovada pelos senadores. Os líderes ainda não chegaram a um consenso sobre a data de votação da proposta. Alguns partidos da base aliada e da oposição condicionaram a apreciação da Lei Geral da Copa à votação do projeto de reforma do Código Florestal.
Fonte: Agência Câmara

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