Código Florestal: definição de faixas de APPs de rios ficará fora, diz relator

Publicado em 19/04/2012 19:13 e atualizado em 20/04/2012 12:18
Apresentado nesta quinta-feira (19), o substitutivo do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) ao novo Código Florestal (PL 1876/99) elimina a definição das faixas de áreas de preservação permanente (APPs) com atividades produtivas a serem recuperadas para todos os tamanhos de rios. Tanto o texto aprovado na Câmara quanto no Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.

Segundo Paulo Piau, a definição das faixas a serem recompostas será prevista em medida provisória ou projeto de lei posterior. O relator garante que, apesar disso, “nenhuma nascente e nenhum rio ficarão desprotegidos, porque as faixas serão estipuladas por um técnico do Sisnama [Sistema Nacional de Meio Ambiente] até que seja aprovado o novo instrumento legislativo”.

De acordo com Piau, não é possível definir parâmetros únicos para todo o Brasil a partir de Brasília. “Cada bioma deve ser tratado de maneira específica de acordo com as necessidades locais”, sustenta. Na opinião do relator, essas definições poderiam expulsar do campo pequenos e médios produtores.

Rios maiores - O substitutivo do Senado também previa que para os rios com leitos superiores a 10 metros a faixa de mata ciliar a ser recomposta deveria ter entre 30 e 100 metros de largura. O texto já aprovado na Câmara remete essa definição para os planos de regulamentação ambiental, a serem definidos pelos governos federal e estaduais.

Votação - Na entrevista coletiva em que explicou sua proposta, embora não tenha apresentado o texto, o relator garantiu mais uma vez que a votação começa na próxima terça-feira (24). No entanto, ele admite que o texto não é consensual e não conta com o apoio do Planalto. “O governo continua na mesma posição de dizer que seu projeto é o aprovado no Senado”, afirma.

Crédito agrícola - Piau ainda adiantou que retirou do texto a proibição para que produtores rurais que não promoverem a regularização ambiental em cinco anos sejam impedidos de receber crédito agrícola. O deputado explicou que o programa de regularização vai começar efetivamente três anos após a publicação da lei, devido aos prazos que os governos terão para instituir os programas. “Nossa experiência com o governo não é boa, muita vezes ele não cumpre os prazos e o produtor poderia ser penalizado injustamente”, argumentou.

Outras alterações - Como já havia anunciado anteriormente, o relator também suprimiu do projeto a definição de APPs nas cidades, incluídas pelo Senado. Pelo texto da Casa revisora, as áreas de expansão urbana deveriam prever 20 metros quadrados de vegetação por habitante. “Isso iria encarecer os terrenos, principalmente para os programas sociais”, justificou Piau.

O relator afirmou ainda que suprimiu da proposta o capítulo do Senado relativo ao uso de salgados e apicuns (biomas costeiros). Deste capítulo, ele manteve apenas os parágrafos relativos à regularização de atividades produtivas iniciadas até 22 de julho de 2008 e à ampliação da ocupação nesses biomas. Para esse caso, as regras deverão estar previstas no zoneamento ecológico-econômico (ZEE) realizado pelos estados.

De acordo com o Regimento do Congresso, na atual fase do processo legislativo, o relator pode apenas optar pela redação da Câmara ou do Senado. Artigos ou trechos aprovados pelas duas casas, em princípio, não podem ser alterados, nem suprimidos.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Agência Câmara

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

1 comentário

  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR

    A proteção das fontes florestadas é uma necessidade.

    Quanto aos cursos de água, em especial até três metros de largura, devem conter partes de suas margens reflorestadas para alimentar a vida aquática. A quantidade de floresta é mínima para cumprir essa finalidade, excetuam-se, é claro, o Pantanal, os igarapés e mangues e outras formações ecológicas especias, onde deverá haver legislação especifica.

    Os cursos de água são os escoadouros naturais do excesso de água numa determinada propriedade, é elementar, deve ser permitida á contenção da mesma através do represamento para alimentar o lençol freático e para outras finalidades como irrigação rural. Desconhecer isso é uma lástima primaria.

    0