Código Florestal: Propriedades com até 4 módulos fiscais não precisarão fazer ARL
Publicado em 04/05/2012 09:13
e atualizado em 06/03/2020 11:18
A Reserva Legal (RL) começou a ser exigida em 2009 após a publicação do Decreto 6514/2009. Desde então para fazer averbação em Cartório, e retirar a licença ambiental se fez necessário apresentação da RL. Hoje, o Decreto Federal 7719/2012 dispensa, até 11 de junho, o produtor de fazer Averbação de Reserva Legal (ARL). Em Santa Catarina, o Decreto 917/2012 também protege a não exigência de ARL.
O vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) informa que no projeto do Código Florestal aprovado no dia 25 de abril deste ano, propriedades com até quatro módulos fiscais não precisarão fazer averbação da RL, será válida a reserva que existe hoje na propriedade. “Para propriedades acima de quatro módulos fiscais a reposição será feita dentro de um prazo de 20 anos, prazo estabelecido no Código Florestal aprovado no Congresso Nacional”, salientou Colatto.
O parlamentar recomenda que os produtores aguardem a regulamentação do projeto para fazer com segurança e corretamente a Averbação da Reserva Legal e os atos que precisam ser feitos dentro da nova legislação florestal. “Ninguém está ilegal no processo, esperamos o bom senso das entidades ambientais, dos cartórios, da polícia ambiental, para que se aguarde definir a legislação e possamos trabalhar a questão da RL, que hoje não está sendo exigida por força de Decreto”, justificou.
Colatto fala ainda das vantagens da legislação ambiental. “O novo texto significa a legalização da situação do produtor rural, a autonomia dos Estados em legislar seus Códigos Ambientais e o início da descentralização da legislação ambiental no país”, afirma.
Conforme Colatto, o texto aprovado é sustentável, responsável e não estimula perdas para o meio ambiente. “A nova lei viabiliza a atividade de milhões de agricultores brasileiros que estavam vivendo na insegurança jurídica e ilegalidade, com um código retrógrado de 1965”, concluiu.
Fonte:
AI Dep. Valdir Colatto