Código Florestal: Conheça a íntegra do texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff

Publicado em 29/05/2012 10:56 e atualizado em 05/06/2012 09:17
O novo Código Florestal brasileiro foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 25 de maio de 2012. A presidente vetou 12 artigos do último texto aprovado na Câmara dos Deputados - integralmente os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e, parcialmente, os artigos 3º, 4º, 5º e 26º - e apresententou 32 modificações. 

Para isso, foi publicada no dia 28 (segunda-feira), a medida provisória (MP) 571 que suplanta estes vetos e modificações no Diário Oficial da União. Essa MP agora tem o prazo de 120 dias para ser analisada, sendo 60 dias na Câmara e mais 60 dias no Senado caso os presidentes das casas coloquem os assuntos na pauta. A análise começa na Câmara e em seguida no Senado. Caso seja alterada, volta a ser analisada pelos deputados.

Para conhecer a íntegra do texto sancionado, clique nos links abaixo das páginas do Diário Oficial da União do dia 28 que traz os vetos e a medida provisória 571:

>> Diário Oficial da União - Novo Código Florestal - página 1

>> Diário Oficial da União - Novo Código Florestal - página 2

>> Diário Oficial da União - Novo Código Florestal - página 3

>> Diário Oficial da União - Novo Código Florestal - página 4

>> Diário Oficial da União - Novo Código Florestal - página 5

>> Diário Oficial da União - Novo Código Florestal - página 6

>> Diário Oficial da União - Novo Código Florestal - página 7

>> Diário Oficial da União - Novo Código Florestal - página 8

>> Diário Oficial da União - Novo Código Florestal - página 9

>> Diário Oficial da União - Novo Código Florestal - página 10

>> Diário Oficial da União - Novo Código Florestal - página 11
Por: Carla Mendes
Fonte: Notícias Agrícolas

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