Deputado Reinhold Stephanes quer regras para médias propriedades no Código Florestal

Publicado em 06/06/2012 09:58
O Código Florestal precisa prever regras para médias propriedades. A avaliação é do ex-ministro da Agricultura, deputado federal Reinhold Stephanes (PSD/PR), autor de cinco das mais de 620 emendas apresentadas para alterar a Medida Provisória 571/2012, enviada pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso sobre o novo Código. A matéria começa a ser analisada, a partir de hoje, por uma comissão mista, reunindo parlamentares e senadores.

Segundo Stephanes, a medida provisória dá nova redação a alguns itens vetados no projeto da Câmara e, em certos artigos, melhora as condições para pequenas propriedades, mas deixou de fora as médias propriedades. Ele cita o exemplo da recomposição de matas nas margens de rios, que passou a obedecer a uma escala, de acordo com a largura do rio e o tamanho da propriedade, variando de dois a quatro módulos fiscais. "Nesse artigo, ficou pendente uma regra que contemple propriedades entre cinco e dez módulos, fazendo valer o princípio da equidade no tratamento para o setor", explicou.

Na emenda de Stephanes, a recomposição será de 30 metros, contados da borda da calha do leito regular, para imóveis com área superior a quatro e até dez módulos fiscais, nos cursos d’água com mais de dez metros de largura. Além disso, a soma de todas as áreas de preservação permanente não ultrapassará 25% da propriedade.

O ex-ministro recorda que, em audiência pública na Câmara, técnicos do Ministério do Meio Ambiente demonstraram reais possibilidades de propriedades até quatro módulos fiscais perderem em até 80% da área na recomposição de áreas de preservação permanente. Segundo ele, a mesma situação de perda de área de produção ocorrerá em propriedades de, por exemplo, cinco, seis ou até um pouco mais. "Portanto, é necessário limitar e proteger o mínimo de capacidade de produção em propriedades até 10 módulos", ponderou.

Outra emenda de Stephanes inclui a rizicultura (plantação de arroz) e a infraestrutura associada em áreas de várzeas, evitando o impacto na oferta do alimento e a continuidade da atividade para pequenos e médios produtores, no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Além disso, o parlamentar propõe que retire da área de preservação permanente a várzea que estiver fora dos limites de proteção da mata ciliar, exceto quando houver ato do poder público contrário.

O deputado apresentou, também, emenda para a retirada de dois incisos do artigo 1º que define os conceitos do Código, "por acarretar em insegurança jurídica na aplicação da nova legislação". A outra proposta se refere aos imóveis rurais que até 22 de julho de 2008 tinham até quatro módulos fiscais e que não possuem remanescente de vegetação nativa e áreas de preservação permanente.
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Fonte:
AI Dep. Reinold Stephanes

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