Recomposição de Reserva Legal: Legislação única não resolve problemas e ainda prejudica produtores

Publicado em 26/06/2012 11:34

A medida aprovada no Código Florestal que isenta da recomposição de reservas legais as propriedades de até 4 módulos fiscais não reflete a realidade e não é suficiente para corrigir os problemas propostos, além de prejudicar o produtor rural. A opinião é de Eduardo Condorelli, assessor da Farsul (Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul). Os módulos fiscais determinam a classificação de tamanho das propriedades, e são definidos em cada município levando-se em conta fatores como tipo de exploração predominante no local, renda obtida, entre outros.

“Tentando achar uma fórmula matemática para que seja possível a aplicação de uma lei no país todo, temos essa regra baseada no cálculo do módulo fiscal”, explica Condorelli. A discussão ocorre porque esses módulos tem medidas diferentes de acordo com cada cidade, o que impossibilita a aplicação eficaz e justa da lei, que acaba prejudicando os produtores e não resolvendo os reais casos de desmatamento. No estado do Ceará, enquanto no município de Fortaleza um módulo fiscal tem em média 5 hectares, na cidade de Saboeiro essa quantidade sobe para 90 hectares, apresentando uma visível discrepância. Dessa forma, uma propriedade de até 4 módulos fiscais pode ter um tamanho muito maior ou menor de uma localidade para outra, e de acordo com a medida proposta pelo Governo,ainda assim a lei é única e deve ser aplicada da mesma maneira.

Para Condorelli, a utilização de uma legislação federal para resolver problemas de alguns poucos desmatadores é desproporcional ao tamanho dos problemas ambientais do país, que são pontuais e distantes entre si, e deveriam ser atendidos em programas estaduais com peculiaridades regionais. Os estados deveriam participar da decisão, segundo o assessor da Farsul. “Se fizéssemos em nível estadual, corrigiríamos os problemas de forma cirúrgica, sem danos ao produtor e beneficiando a sociedade”, argumenta.

Além da ineficácia da legislação única, conforme Condorelli comenta, há também outro fator preocupante, que é o impacto que os médios produtores vão sofrer nesse contexto. Isso porque eles terão que cumprir integralmente a recomposição de reserva, ficando com menos área que os pequenos produtores. "Os médios ficarão menores que os pequenos", diz Evaristo de Miranda, Pesquisador da Embrapa e Doutor em Ecologia, orientando aos médios produtores que examinem com cautela suas situações. Primeiramente, há que se analisar se as áreas foram desmatadas de acordo com a legislação vigente na época. Caso positivo, não há necessidade  de recomposição, pois a lei permitia. Porém se foi desmatada uma área maior que a permitida pela lei, o produtor  terá que compensar esse território desmatado. Algumas das opções mais indicadas ao produtor, caso isso aconteça, são:

1- Reservar uma área para reserva legal e deixar a vegetação voltar sozinha, o que vai evitar gasto de dinheiro com a área;

2- Plantar eucalipto (até 50%) e  espécies exóticas na região;

3- Caso o vizinho do produtor tenha muita área com mata nativa sobrando, pode-se comprar dele uma certidão, através da qual uma parte dessa mata conservada é tida como preservação feita pelo comprador. É importante lembrar que isso só é possível se o proprietário da área se comprometer a não desmatar o território em questão;

4- Outra alternativa é adquirir uma área em qualquer outra localidade do bioma e compensar lá o que foi desmatado (ou seja, a recuperação não precisa ser dentro da propriedade em questão);

5- APP's também podem ser usadas para contar na reserva legal

É importante lembrar que na medida provisória do Código, que está em período de análise, também há uma discussão sobre a possibilidade do produtor pagar pela terra desmatada através de fundos. Ao invés do agricultor comprar uma área de outra pessoa, ele colocaria dinheiro em um fundo governamental para recomposição de reservas.

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Por:
Thaís Jorge
Fonte:
Notícias Agrícolas

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