Código Florestal: deputados da FPA focam em 20 dos 343 destaques
Publicado em 06/08/2012 15:13
Os deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) decidiram concentrar esforços em 20 pontos dos 343 destaques que foram apresentados ao relatório do senador Luiz Henrique sobre a MP 571/12 do Código Florestal. Eles estão confiantes na retomada das discussões na comissão mista, cujos trabalhos se reiniciam na terça (7) e quarta-feira (8), às 14 e às 8h, respectivamente, no plenário 6, ala Nilo Coelho do Senado Federal.
Tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo estão interessados na aprovação da matéria, daí o entendimento de alguns membros da FPA de que, a partir de agora, pode haver um ambiente mais favorável a aprovação da MP, pois dia 8 de outubro vindouro ela perde a sua vigência. “Se isso acontecer, prevalecerá em todo o país a indesejável insegurança jurídica, no momento em que os produtores rurais se dedicam aos plantios de suas lavouras”.
Entre outros, um dos pontos polêmicos continua sendo o artigo 1° da MP. A “principiologia” nele contida é o pomo da discórdia. Um novo texto foi apresentado e na justificativa os deputados argumentam que “a redação de codificações, tradicionalmente, deve ser concisa e a função dos diplomas dessa natureza não é fixar princípio, mas quando muito, especificar o conteúdo da matéria a ser tratada, como, aliás, o fez a redação original da Câmara Federal”.
Na interpretação da bancada da agropecuária, mantida a redação como está no artigo 1°, corre-se o risco de simplesmente o julgador, em nome de algum princípio específico nos incisos – a pretexto de que o princípio é maior que a norma, vir a negar a aplicação de qualquer dos dispositivos do novo Código Florestal, inviabilizando a aplicação de toda a legislação florestal. Em outras palavras, a aplicação do próprio código.
No entender da consultoria jurídica e legislativa da FPA, a redação aprovada anteriormente na Câmara Federal atende ao regime jurídico de redação das leis, ao contrário do texto inserido pela MP 571/12, que converge para uma subjetividade, pois não trata do objeto. Assim permanecendo, conflita com o princípio constitucional de segurança jurídica e engessa e limita as possibilidades de interpretação da lei.
Outra questão em debate é o art. 61 e seus 14 parágrafos que tratam dos percentuais que devem ser preservados ou recuperados para que a propriedade – pequena, média e grande - seja regularizada. A alteração proposta pelos deputados visa adequar o texto à intenção dos legisladores, qual seja a de consolidar as atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural que já estavam em andamento desde 22 de julho de 2008.
“O meio ambiente não sofre qualquer degradação com a continuidade destas atividades na medida em que os programas de regularização ambiental fixarão os critérios e ações necessários à conservação e uso da água e do solo”, destacam. Alertam ainda os deputados da FPA que os órgãos científicos e ministeriais já demonstraram que “a não adoção desse entendimento importará na perda de milhões de hectares de áreas produtivas”.
Fonte:
FPA