Regra para uso do cerrado divide comissão que analisa MP do Código Florestal
A mudança na regra foi incluída quando da votação do texto base do relator da comissão mista, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), e na prática reduz a exigência de 35% de reserva legal em propriedades localizadas no cerrado da Amazônia Legal.
O tema voltará ao debate quando for analisada pela comissão mista emenda do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que exclui a mudança que flexibiliza a norma. Para o senador, a mudança feita na MP legaliza a ampliação do desmatamento do cerrado.
O parlamentar também questionou mudança solicitada pelo relator em artigo que trata da recomposição de Área de Preservação Permanente (APP). No texto de Luiz Henrique já aprovado, ampliou-se para até dez módulos fiscais (médias propriedades) os benefícios para regularização de propriedades desmatadas ilegalmente até 2008.
Ele estabeleceu que a exigência de recomposição de APP não pode ultrapassar 25% da área total de imóveis entre 4 e 10 módulos fiscais, excetuados aqueles localizados na Amazônia Legal.
Na reunião desta quarta-feira, Luiz Henrique pediu a inclusão de uma emenda de redação para estabelecer que a exceção da regra seja para propriedades localizadas em área de floresta na Amazônia Legal. Com isso, a exigência de recomposição de APP no cerrado da Amazônia estará limitada a 25% da área do imóvel.
Nos dois casos, argumenta Rollemberg, a lei estaria sendo modificada para diminuir a proteção já assegurada hoje ao cerrado, representando uma redução de exigência inclusive em relação ao projeto aprovado pela Câmara e enviado para sanção, que deu origem ao novo Código Florestal.