Ministério Público Federal processa inocentes na Amazônia

Publicado em 04/12/2017 13:22

O Ministério Público Federal (MPF) botou para rodar um robot que gera processos judiciais automáticos com base em um algorítimo matemático. Computadores analisam dados que geram suspeitas (que o MPF diz que são provas) sobre o cometimentos de crimes ambientais por pessoas e já geram de forma automática a petição de abertura de processo judicial ao juiz da comarca responsável. Este blog avisou que o sistema geraria ações judiciais contra inocentes e os obrigaria a provar sua inocência.

Ao todo, o robozinho do MPF chamado de “Amazônia Protege”, identificou 1.262 áreas com desmatamento e 1.155 supostos responsáveis. Cada área gerará uma ação civil pública, a partir de um cruzamento automático de dados de imagens de satélite, dados do Cadastro Ambiental Rural, do sistema de gestão fundiária (Sigef), do Incra, e autos de infração e embargos do Ibama. 757 ações já foram propostas e pedem indenizações de R$ 1,54 bilhão. Ao todo, serão R$ 2,84 bilhões em pedidos de indenização.

De acordo com informações publicadas no jornal O Globo produzida com informações fornecidas pelo MPF, uma dessas pessoas que estão sendo processadas é Eriberto Gomes Barroso. O robozinho do MPF detectou um desmatamento de 129,9 hectares e cruzou o local com dados do CAR e do Ibama e atribuiu ao Sr. Barroso o desmate ilegal de 10,92 hectares. Com base nessas informações do robot, o MPF produziu, também de forma automática, uma petição que foi protocolada na Justiça Federal de Ji-Paraná, em Rondônia, cobrando uma indenização de R$ 175,9 mil.

Procurado pelo Jornal O Globo, o Sr. Barroso deu a seguinte resposta: "Tenho uma área de 508 hectares, que recebi de herança, no município de Vale do Paraíso (RO). No ano passado, sem-terra invadiram uma fazenda vizinha, desmataram e colocaram fogo. Este ano, colocaram fogo de novo. Invadiram a reserva do vizinho e a minha. Eu não vi nenhuma ação do Ibama para impedir esse desmatamento ilegal. No Brasil, quem paga pelos malfeitos dos outros é o proprietário de terra."


Entenderam? O MPF detectou 129,9 hectares e apenas 10,92 eram do Sr. Barroso. 118,98 hectares desmatados eram vizinhos à área do Sr. Barroso. Ou seja, a história dele procede. A área vizinha à dele foi invadida e desmatada por movimentos sociais que o MPF não persegue, a invasão entrou na área do Sr. Barroso e comeu 10,92 hectares de sua sua Reserva Legal. O poder público não fez nada em relação à invasão, mas o robozinho do MPF achou por bem processar o Sr. Barroso.

Em outra ação, protocolada na Justiça Federal em Rio Branco, no Acre, o MPF cobra uma indenização de R$ 2,48 milhões de Siberman Madeira de Holanda Filho. Conforme a ação, o desmatamento imputado a ele é de 154,51 hectares.

Em resposta ao jornal o Globo, Siberman Filho disse à reportagem ser proprietário de uma fazenda em Manoel Urbano (AC), enquanto a área apontada na ação ficaria em Rio Branco. "Quem tinha área rural em Rio Branco era meu pai. Ele morreu há quatro anos. A área está em processo de inventário", disse ele. Não há ação do robozinho do MPF sobre a propriedade do Sr. Siberman Filho em Manoel Urbano. Pelo jeito, o Sr. Siberman Filho é herdeiro da culpa de um crime que não cometeu.

Acionados na justiça por um algorítimo matemático, tando o Sr. Barroso, quanto o Sr. Siberman Filho terão agora que pagar técnicos especializados para gerar provas de sua inocência e apresentá-las à Justiça Federal de Ji-Paraná.

Aqui é preciso fazer uma esclarecimento ao leitor. O direito brasileiro trata todas as pessoas como inocentes até que se prove o contrário. A presunção da inocência é um das mais importantes garantias constitucionais do povo brasileiro.

Diz o texto da Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5.°, inciso LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Desta forma, o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que pode-se chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente.

A própria petição automática gerada pelo robozinho do MPF faz entender que a "prova" gerada pelo algorítimo é circunstancial e que é lícito nesse caso a inversão do ônus da prova. De acordo com o MPF, uma vez gerada a petição automática pelo robot, o denunciado que se vire para provar sua inocência.

Não sei se deu para perceber, mas o MPF usou o Código de Processo Civil (CPC) para mandar às favas o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. É preciso entender que em nome da proteção do ½ ambiente, sobretudo das florestas da Amazônia, todos os crimes contra "a outra metade do ambiente" são justificáveis. Já mostrei isso aqui no post: O Crime Perfeito.

Não mencionei antes, mas além de processar as pessoas, algumas delas inocentes como o Sr. Barroso e o Sr. Siberman Filho, com base na análise algorítmica, o MPF também as expõe ao julgamento público em jornais e em um site criado com exclusivamente para este fim.

Quando a geringonça foi lança, eu alertei aqui que aconteceria esse tipo de coisa. Relembre: MPF começa a processar produtores rurais via satélite e pede R$ 1,5 bilhões em indenização

Como venho mostrando aqui nesse blog, o Brasil trata a Amazônia como colônia e o povo da Amazônia como bandido. Dessa forma, nem todas as garantias constitucionais das quais gozam os brasileiros são estendias ao povo da Amazônia. A presunção da inocência parece ser uma delas.

Na minha opinião, o povo da Amazônia deveria começar a questionar a relação federativa que mantém com o resto do Brasil. A Amazônia é mais pobre do que resto do país, a saúde é pior, a educação é pior, segurança pública não existe. A energia de Belo Monte e Tucuruí, o minério de Carajás, os portos do norte são usados e abusados pelo Brasil que manda o Ibama, o ICMBio e o MPF em troca.

Tem algo muito errado nessa relação e precisamos falar sobre isso. Veja aqui o já escrevi sobre essa tema: Vamos conversar sobre a independência da Amazônia?

Em tempo, lembram dos Srs. Barroso e Siberman Filho que foram processados pelo robozinho do MPF? Ambos são procuradores do Ministério Público.

Fonte: Ambiente Inteiro

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Ferramenta de análise dinamizada vai agilizar a verificação dos dados do CAR pelos estados
Relator defende que Marco Legal do Licenciamento irá destravar o país
Fachin suspende reintegrações de posse em áreas invadidas por indígenas , até o término da Covid-19
MP que reabre inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é aprovada