Produtores mato-grossenses comemoram aprovação do novo Código Florestal
Na opinião do diretor-executivo da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), Seneri Paludo, a aprovação do novo Código Florestal “traz tranquilidade” para o setor. “Vamos continuar trabalhando para que a lei seja aprovada também no Senado. A mobilização prossegue, não tem descanso, trégua, até que a lei seja sancionada pela Presidência. A nossa corrida agora é contra o relógio”. Paludo lembrou que o Código define regras claras para o produtor continuar trabalhando. “Pela primeira vez, desde 1965, estamos reformulando a legislação e adaptando o código à realidade do país”, disse.
COERÊNCIA
“Houve coerência e bom senso por parte da Câmara. Se a medida não fosse aprovada, a produção brasileira poderia se inviabilizada”, afirmou o diretor-executivo da Associação dos Produtores Rurais do Estado (APR), Paulo Resende. “A medida dá tranqüilidade para o produtor rural trabalhar com respeito ao meio ambiente”.
Para o superintendente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Luciano Vacari, o novo Código Florestal garante “segurança jurídica” para o produtor. “O código não é um documento defendido por este ou aquele setor. O assunto interessa a toda a sociedade, não somente produtores e ambientalistas, e mostra a preocupação com o desenvolvimento sustentável do Brasil. Esperamos que a lei seja aprovada também pelo Senado”.
Embora tenha sido comemorado com ênfase pelos ruralistas, o texto aprovado pela Câmara dificilmente será promulgado pela presidente Dilma Rousseff sem ser praticamente desfigurado. Estão no topo da lista de prováveis vetos dois artigos em especial: a dispensa de reserva legal para proprietários de até quatro módulos rurais de terra (entre 20 e 400 hectares, de acordo com o bioma); e a anistia aos agricultores que desmataram antes de julho de 2008 e que não precisarão mais recompor as áreas devastadas, caso não se cadastrem num programa de regularização ambiental.
MUDANÇAS
O Código Florestal aprovado pela Câmara cria o Cadastro Ambiental Rural, onde a Reserva Legal (RL) deverá ser registrada, dispensando os produtores da exigência da averbação em cartório. Pequenas propriedades (até quatro módulos) não precisam recompor área da RL utilizada. Médias e grandes propriedades podem somar as áreas de APP para compor a Reserva Legal.
As compensações ambientais poderão ser feitas fora da bacia onde situa-se a propriedade rural e, quem desmatou o permitido na época, não terá que recompor, mesmo que a lei tenha sido modificada. A lei Isenta de punições para ocupações irregulares até 22 de julho de 2008. O Código também mantém as atividades consolidadas em APPs que atendam critérios como utilidade pública, interesses sociais e baixo impacto ambiental e autoriza estados a regularizarem áreas desmatadas.