Código Florestal não prevê novos desmatamentos nem “anistia” aos produtores rurais, afirma presidente da Famasul
Para Riedel, há necessidade de entendimento e argumentação técnica a respeito do assunto e segundo ele, falta conhecimento aos ambientalistas e entidades ecológicas que classificam o documento como uma ameaça à preservação ambiental. O dirigente esclareceu sobre o uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs): “No caso de rios e cursos de água abaixo de 10m é que houve a mudança de metragem em relação à margem, de 30m para 15m. Mas não quer dizer que possa haver o desmatamento, pelo contrário, não pode”.
A questão da anistia foi outro ponto esclarecido pelo presidente da entidade que representa a classe produtiva do Estado. “O processo de consolidação do moderno sistema produtivo hoje, vigente no País, foi construído ao longo de 40 anos. Com a implantação de áreas agrícolas até 1989, a legislação era uma, de 89 a 99 era outra, de 99 a 2008, outra. Então, nós temos uma adequação e um respeito à situação histórica à época em que o produtor realizou a sua abertura. Isso está sendo considerado anistia e nós não concordamos com essa visão”, salientou explicando que o termo anistia sugere o perdão irrestrito de multas já aplicadas, o que não irá acontecer com quem desmatou no passado.
De acordo com o novo Código, os proprietários rurais terão três maneiras de recuperar as áreas degradadas: recompor, regenerar ou compensar a reserva legal. “Os que não se encaixarem na exigência terão que recuperar a área”, ressaltou Riedel, citando como exemplo de que o novo Código Florestal não prevê anistia aos produtores rurais. “No texto não existe a palavra anistia. É uma interpretação errônea feita por entidades”, comentou.
Com relação às discussões sobre anistia, Eduardo Riedel acrescentou ainda que o texto de Rabelo propõe um mecanismo que já havia sido instituído pelo Programa Mais Alimento, no qual o produtor autuado se responsabilizaria pela recuperação de áreas degradadas conforme um prazo estabelecido. “O Código Florestal dá oportunidade para que o produtor restabeleça a condição prevista em lei”, complementou citando que a multa só é ‘perdoada’ após o cumprimento da legislação.
A segurança Jurídica também esteve presente entre os temas debatidos com a imprensa. Segundo Eduardo, a partir do momento que boa parte dos produtores do Estado não são contemplados pela legislação, pelo fato dela ter sofrido alterações ao longo do tempo, inicia-se um processo de insegurança jurídica no campo. “O produtor tem uma responsabilidade muito grande com esse ambiente e o Código veio simplesmente trazer respaldo jurídico e tranquilidade para ele continuar trabalhando da maneira como vinha. Segurança jurídica significa deixar clara a legislação para que o produtor possa se adequar se for o caso”, sustentou acrescentando a informação de que Mato Grosso do Sul tem hoje cerca de 63 mil propriedades, dos quais 45 mil são de pequenos produtores rurais.
Durante a coletiva, Eduardo Riedel lembrou ainda que o Código já passou por diversas alterações ao longo dos anos e que o Pantanal tem 250 anos de atividade pecuária bem sucedida. “É um exemplo de que essa legislação foi feita para a sociedade. Não tenho dúvidas de que o que existe hoje com relação ao Pantanal é um exemplo para todo o Brasil”, completou.
Emenda 164
A inserção do Artigo 164 no texto do parecer do deputado Aldo Rebelo (PCdoB), no dia da votação na Câmara, trouxe questionamentos. A emenda transfere para os estados a prerrogativa de estabelecer políticas ambientais, uma medida que para Riedel é positiva. “O estado é que conhece os biomas, tem o poder de fiscalização e possui o órgão ambiental para poder autorizar ou não uma determinada ação. Então, nós entendemos a emenda como positiva”.