Código Florestal não prevê novos desmatamentos nem “anistia” aos produtores rurais, afirma presidente da Famasul

Publicado em 02/06/2011 08:52
O Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), Eduardo Riedel, em entrevista coletiva realizada na entidade nesta terça-feira (31.05), esclareceu pontos polêmicos que estão sendo veiculados em torno da atualização do Código Florestal, aprovada pela Câmara no último dia 25 de maio. “Tem se falado muito em desmatamento e não é verdade. Não pode haver desmatamento sem autorização. Temos que lembrar que o Brasil tem mais de 56% da sua área preservada e o Código não prevê o aumento do desmatamento”, enfatizou o dirigente. Outras questões debatidas foram com relação a anistia das autuações por dano ambiental, preservação do Pantanal e perspectivas para o trâmite do texto no Senado.

Para Riedel, há necessidade de entendimento e argumentação técnica a respeito do assunto e segundo ele, falta conhecimento aos ambientalistas e entidades ecológicas que classificam o documento como uma ameaça à preservação ambiental. O dirigente esclareceu sobre o uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs): “No caso de rios e cursos de água abaixo de 10m é que houve a mudança de metragem em relação à margem, de 30m para 15m. Mas não quer dizer que possa haver o desmatamento, pelo contrário, não pode”.

A questão da anistia foi outro ponto esclarecido pelo presidente da entidade que representa a classe produtiva do Estado. “O processo de consolidação do moderno sistema produtivo hoje, vigente no País, foi construído ao longo de 40 anos. Com a implantação de áreas agrícolas até 1989, a legislação era uma, de 89 a 99 era outra, de 99 a 2008, outra. Então, nós temos uma adequação e um respeito à situação histórica à época em que o produtor realizou a sua abertura. Isso está sendo considerado anistia e nós não concordamos com essa visão”, salientou explicando que o termo anistia sugere o perdão irrestrito de multas já aplicadas, o que não irá acontecer com quem desmatou no passado.

De acordo com o novo Código, os proprietários rurais terão três maneiras de recuperar as áreas degradadas: recompor, regenerar ou compensar a reserva legal. “Os que não se encaixarem na exigência terão que recuperar a área”, ressaltou Riedel, citando como exemplo de que o novo Código Florestal não prevê anistia aos produtores rurais. “No texto não existe a palavra anistia. É uma interpretação errônea feita por entidades”, comentou.

Com relação às discussões sobre anistia, Eduardo Riedel acrescentou ainda que o texto de Rabelo propõe um mecanismo que já havia sido instituído pelo Programa Mais Alimento, no qual o produtor autuado se responsabilizaria pela recuperação de áreas degradadas conforme um prazo estabelecido. “O Código Florestal dá oportunidade para que o produtor restabeleça a condição prevista em lei”, complementou citando que a multa só é ‘perdoada’ após o cumprimento da legislação.

A segurança Jurídica também esteve presente entre os temas debatidos com a imprensa.  Segundo Eduardo, a partir do momento que boa parte dos produtores do Estado não são contemplados pela legislação, pelo fato dela ter sofrido alterações ao longo do tempo, inicia-se um processo de insegurança jurídica no campo. “O produtor tem uma responsabilidade muito grande com esse ambiente e o Código veio simplesmente trazer respaldo jurídico e tranquilidade para ele continuar trabalhando da maneira como vinha. Segurança jurídica significa deixar clara a legislação para que o produtor possa se adequar se for o caso”, sustentou acrescentando a informação de que Mato Grosso do Sul tem hoje cerca de 63 mil propriedades, dos quais 45 mil são de pequenos produtores rurais.

Durante a coletiva, Eduardo Riedel lembrou ainda que o Código já passou por diversas alterações ao longo dos anos e que o Pantanal tem 250 anos de atividade pecuária bem sucedida. “É um exemplo de que essa legislação foi feita para a sociedade. Não tenho dúvidas de que o que existe hoje com relação ao Pantanal é um exemplo para todo o Brasil”, completou.

Emenda 164

A inserção do Artigo 164 no texto do parecer do deputado Aldo Rebelo (PCdoB), no dia da votação na Câmara, trouxe questionamentos. A emenda transfere para os estados a prerrogativa de estabelecer políticas ambientais, uma medida que para Riedel é positiva. “O estado é que conhece os biomas, tem o poder de fiscalização e possui o órgão ambiental para poder autorizar ou não uma determinada ação. Então, nós entendemos a emenda como positiva”.

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Fonte:
Sato Comunicação

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