Senado não fará substitutivo ao Código Florestal, acredita Aldo Rebelo
O único ponto que poderá sofrer alterações, segundo o deputado é o que trata das áreas de proteção permanente (APP’s), em especial, as áreas de beira de rio, encostas e topos de morros com uso alternativo do solo já consolidado. “São cerca de dois milhões de agricultores, a maioria deles pequenos, que desenvolvem atividades nestas áreas. Buscamos uma medida que garantisse a proteção ambiental com a manutenção destas áreas consolidadas”, afirmou Rebelo.
De acordo com o deputado, há por parte do governo federal uma posição de que é necessário flexibilizar esta questão, respeitando características específicas de cada região, como a produção nas margens do Rio São Francisco e a pecuária leiteira em Minas Gerais. “Há o reconhecimento de que a APP não pode ocupar mais de 20% das áreas produtivas nas propriedades, caso contrário, haveria fazendas que seriam incluídas em 100% de APP, o que inviabilizaria a atividade econômica naquelas terras”, argumentou.
O novo Código permite a compensação de reserva legal fora das propriedades, se for preciso, em outro estado, contanto que seja no mesmo bioma, reserva legal em condomínio ou em áreas públicas. O secretário de meio ambiente da Bahia, Eugênio Spengler, destacou que a compensação de áreas de reserva legal em outros estados não seria o ideal para a preservação dos biomas. “O que eu sugiro, é que esta compensação seja realizada em áreas da mesma bacia, assim poderíamos garantir uma preservação com eficiência naquele ecosistema”, sugeriu.
O presidente da Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), Walter Horita, pontuou que esta é uma questão que deve ser avaliada respeitando as características de cada região. No caso do Oeste baiano, por exemplo, ele afirma que apesar de algumas propriedades registrarem pendências ambientais, apenas 35% do cerrado na região é utilizado pela agricultura. “Aqui nós temos cerca de 60% da área preservada e ainda assim registramos uma safra recorde aliada a índices recordes de produtividade”, destacou.
Ele lembrou, porém, que em regiões de agricultura mais antiga, houve muito desmatamento irregular porque não havia legislação para regulamentar a atividade, muitas vezes com o incentivo do governo, como aconteceu nas décadas de setenta e oitenta. “No passado, algumas barbaridades foram feitas, quando não havia consciência desta questão ambiental. Em alguns casos, com o incentivo do governo federal. A discussão das questões ambientais é uma discussão recente”, completou Horita.
Sobre este meio termo, o secretário de agricultura da Bahia, Eduardo Salles, acredita que é impossível chegar a um texto sem controvérsia. “Nunca chegaremos a um consenso na questão ambiental, mas neste caso do código florestal, não poderia ter sido aprovado um texto de maneira mais democrática”, afirmou ele.
Segundo Aldo Rebelo, o que as organizações ambientais chamaram de anistia a desmatadores, não é o que o código propõe. “Não é perdão, é o reconhecimento de que não havia legislação específica para estas atividades. As multas não serão perdoadas, serão adiadas e a presidente Dilma já percebeu que anistia não é a proposta do Código”, argumentou ele. Rebelo também contestou o papel de ONGs ambientais no país. “Estas organizações internacionais são bem vidas, mas para cumprir o papel de fiscalização e proposição, para legislar o povo brasileiro elege deputados e senador, este não é o papel destas entidades”, ressaltou.
mario guimarães rio de janeiro - RJ
O novo código não trata da questão relativa à recuperação de nascentes. Parece-me que aquele fio dágua decorrente da nascente recuperada, poderia estar isento de APP até o ponto de encontro com o curso dágua do qual será afluente, respeitando-se a APP do entorno da mesma. Caso contrário, talvez seja meio complicado, em certos casos, a referida recuperação... MARIO GUIMARÃES, advogado, economista e produtor rural mineiro.