Ministra do Meio Ambiente diz que atua para mudar Código no Senado

Publicado em 09/06/2011 08:23
Izabella Teixeira afirmou que texto saiu 'contraditório' da Câmara. Ela se reuniu com senadores no ministério nesta quarta (8).
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou nesta quarta-feira (8) que atua para mudar o texto do novo Código Florestal, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e já chegou ao Senado.

O texto foi aprovado na Câmara com pontos polêmicos com os quais o governo não concordava. Um deles é a possibilidade de os estados legislarem sobre o que pode ser cultivado em áreas de preservação permanente (APPs) - entenda as polêmicas em torno do código.

"O ministério vai trabalhar para isso (mudar o texto do Código no Senado). Nós não podemos ter um texto que não seja recepcionado pela sociedade, que não esclareça para o agricultor familiar quais são os direitos e que não diga como vamos avançar em uma agenda ambiental sólida", defendeu a ministra após reunião com senadores. Para Izabella Teixeira, o texto como está é "contraditório".

Participaram da reunião os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Jorge Viana (PT-AC), Luiz Henrique (PMDB-SC), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Delcídio Amaral (PT-MS). De acordo com a ministra, eles discutiram sua ida  ao Senado, que aconteceria ainda nesta semana.

"Estavamos combinando minha ida ao Congresso. O clima é extremamente positivo, de diálogo político, entendimento e de buscar a construção de um texto que reconheça as situações que devem ser regularizadas, do ponto de vista ambiental, para não prejudicar a agricultura brasileira, mas que crie base para um plano sustentável."

O Código
O Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais. Define o quanto deve ser preservado pelos produtores. Entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente.

O primeiro são as chamadas áreas de preservação permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. Há ainda a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.

Fonte: G1.com

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