CÓDIGO FLORESTAL: Veja as mudanças propostas pelo relator para o novo texto

Publicado em 25/10/2011 08:14 e atualizado em 25/10/2011 16:15
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) fez  a leitura de seu relatório sobre o projeto do novo Código Florestal nesta terça-feira (23) em uma reunião em sessão conjunta das comissões de Ciência e Tecnologia e Agricultura do Senado.

O texto possui 72 artigos. Entre diversos itens, o relatório introduz um capítulo específico sobre os pagamentos por serviços ambientais, que são incentivos para a recomposição e a manutenção de florestas. Também separa disposições transitórias, que tratam da recomposição das áreas desmatadas (o passivo ambiental), das disposições permanentes, que contêm regras para as florestas existentes e as áreas a serem reflorestadas. Além disso, mantém 2008 como o ano limite para a regularização de atividades agropecuárias consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em áreas de reserva legal.

Durante sua leitura, o senador Luiz Henrique disse que seu principal objetivo foi o de chegar a um consenso, podendo atender, de forma satisfatória, todos os setores envolvidos na questão. "A procura do equilibrio, da elaboração de um texto claro, não nos permitiram agasalhar diversas emendas", disse.

Reserva Legal - Entre outras medidas, o relator do substitutivo afirmou que o proprietário ou possuidor de um imóvel rural que realizar seu registro de reserva legal fica desobrigado da averbação em cartório.

Clique no link abaixo e veja a íntegra do relatório de Luiz Henrique:

>> Relatório do senador Luiz Henrique da Silveira

>> Relatório sobre Código Florestal prevê Inventário Florestal Nacional

Uma das novidades do relatório é a previsão de criação do Inventário Florestal Nacional. De acordo com o senador, o objetivo do inventário é que "a União, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os Municípios, possa manter registros precisos de cada árvore existente no país, seja em terras públicas ou em imóveis privados".

- Seria uma espécie de Renavam da Madeira - declarou ele ao ler o texto.

Para o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, o senador Eduardo Braga PMDB-AM, a alteração do relatório no senado é um passo inicial importante na direção da nova lei. O senador sugeriu que seja estabelecido prazo até o dia 31 de outubro para que senadores apresentem emendas ao relatório do senador Luiz Henrique.

O senador Waldemir Moka PMDB- MS elogiou o novo texto e acredita que as mudanças representam ganho para a sociedade, além de preservar o ambiente e não engessar produção. "Percebi que tivemos muito mais convergência do que divergência", diz.

O senador Cyro Miranda PSDB-GO destacou que as exigências da Reserva Legal devem se restringir apenas às áreas rurais, descartanto a exigência para demarcações urbanas.
Luiz Henrique reconheceu que ainda falta um texto que garanta a segurança jurídica acerca desta questão. "Uma das questões que não conseguimos equacionar é a incidência desse código sobre áreas urbanas", disse.

>> Projeto sobre Código Florestal poderá ter capítulo sobre agricultura familiar

O senador Luiz Henrique vai analisar a possibilidade de inclusão, no projeto de novo Código Florestal, de um capítulo específico sobre agricultura familiar, agricultores cooperados e agricultores integrados à agroindústria. Ele fez essa afirmação há pouco, durante reunião em que apresentou seu relatório.

Após informar que o texto deverá ser votado pelas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT) no próximo dia 8, o presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), anunciou que as novas emendas ao relatório têm de ser apresentadas até o dia 1º. A definição desse prazo, junto com o pedido de Luiz Henrique para que as emendas sejam enviadas aos senadores que fazem parte das duas comissões, visam evitar que haja outros pedidos de vista (prazo regimental para exame do relatório) além do que foi solicitado hoje.

>> Luiz Henrique: 'relatório corrige erros do passado e cria 'direito ambiental para o futuro'

Relator do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e tecnologia (CCT), o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou nesta terça-feira (25) substitutivo do texto, em reunião conjunta das duas comissões. Pedido de Vista coletiva adiou a votação da matéria para o próximo dia 8.

Em seu voto, o relator afirma ter feito uma "cirurgia" de técnica legislativa, dividindo o texto que veio da Câmara em duas partes: a permanente, para regular "o direito ambiental para o futuro", e a transitória, para "corrigir os erros do passado", ou seja, as áreas protegidas desmatadas de forma irregular.

O relator acolheu parcialmente as emendas apresentadas pelos senadores, entre as quais as sugestões para incluir na lei florestal a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de incentivos econômicos e financeiros para a manutenção e recuperação de vegetação nativa.

Ao apresentar seu relatório, Luiz Henrique ressaltou que o texto resulta de informações reunidas em diversas audiências públicas realizadas em conjunto pela CRA, CCT e Comissão de Meio Ambiente (CMA), e de entendimentos com o setor produtivo, o governo e os parlamentares, em especial o relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC).

Regras permanentes

Nas disposições permanentes estão reunidas regras para delimitação de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal, além do regime de proteção das mesmas. Também constam dessa parte as regras para supressão de vegetação para uso alternativo do solo, para exploração e controle dos recursos florestais.

Ainda no conjunto de regras permanentes está o capítulo que trata do programa de incentivos à preservação e recuperação do meio ambiente. Conforme argumenta o relator, "o tempo comprovou que os sistemas de comando e controle, isoladamente, não têm sido capazes de deter o desmatamento ilegal". Assim, ele acolheu emendas prevendo incentivos econômicos à preservação do meio ambiente.

O texto estabelece bases para um programa que premia e remunera os agricultores que mantém áreas florestadas, que prestam serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade. Por entender que a implantação do programa requer desembolso de recursos do Tesouro Nacional, Luiz Henrique optou por deixar à Presidência da República o envio, ao Congresso, de projeto regulamentando esse ponto, num prazo de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto de reforma do código.

Regras transitórias

Na parte das disposições transitórias, Luiz Henrique mantém os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto aprovado na Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas gerais definidas pela União e normas específicas definidas nos estados e no Distrito Federal.

O proprietário que estiver em situação irregular quanto a APP e reserva legal, poderá aderir ao PRA em seu estado e assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assumindo compromissos de recomposição das áreas desmatadas irregularmente.

O texto prevê que, durante o período em que estiver sendo cumprido o TAC, o proprietário não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.

Cumpridas as obrigações estabelecidas no TAC, as multas que incidiriam sobre a propriedade em situação irregular passarão a ser consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando a situação da propriedade.

O substitutivo também mantém autorização à continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como já previsto no projeto aprovado na Câmara.

Manguezais

Luiz Henrique inseriu no projeto os manguezais como áreas de preservação permanente. O ecossistema é considerado área protegida na lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado na Câmara. Em seu substitutivo, o relator estabelece proteção aos manguezais, mas regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que são parte dos mangues. Essa medida regulariza, por exemplo, unidades de produção de camarão e de extração de sal existentes no Nordeste.

Inventário florestal

Nas disposições finais, o relator incluiu artigo prevendo que a União, estados e o Distrito Federal realizarão em conjunto o Inventário Florestal Nacional, "para subsidiar a análise da existência qualidade das florestas do país, em imóveis privadas e terras públicas". Conforme Luiz Henrique, o inventário "seria uma espécie de Remavam da madeira".

Por: Redação Notícias Agrícolas
Fonte: Notícias Agrícolas / Ag. Senado

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