Código Florestal: Emenda aprovada vincula atividade consolidada em APP a programa de regularização

Publicado em 09/11/2011 18:15 e atualizado em 10/11/2011 06:47
A única emenda aprovada na votação dos destaques do projeto de novo Código Florestal, nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT), modifica o primeiro artigo do capítulo das disposições transitórias e foi apresentada pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e apoiada por outros parlamentares.

O que parece apenas um detalhe de redação modifica o procedimento a ser tomado em caso de propriedades rurais situadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) que não se adequarem aos critérios exigidos para sua consolidação. No texto original, elas deveriam então submeter-se à recuperação integral, pelas regras instituídas para as APPs. Com a emenda, tais propriedades precisariam se adaptar somente aos Programas de Regularização Ambiental.

O substituto do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) estabelece que "A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental (PRA's) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos desta lei". A emenda modifica a parte final do caput, para estabelecer que seja "com o objetivo de adequá-las nos termos deste capítulo".

Na justificação, Ana Amélia argumenta que o texto original "poderia levar à confusão no momento da aplicação da norma", já que remeteria à lei de forma geral, o que inclui as disposições permanentes para APPs. Conforme está no substitutivo, as atividades consolidadas em APP que não atenderem aos critérios exigidos para a sua consolidação, por exemplo, estariam obrigadas à recuperação integral.

A autora explica que sua emenda visa assegurar que, quando o Programa de Regularização Ambiental não recomendar a continuidade de atividades desenvolvidas em APP, "indicando a sua recuperação ou outras medidas tecnicamente recomendadas", as obrigações para essa área não estarão vinculadas às regras permanentes para a preservação de APPs, mas sim ao programa de regularização.

"Enquanto que nessas APP's (previstas no art. 4.º), o objeto jurídico centra-se, além da questão hídrica, no componente de preservação da biodiversidade, nas áreas antropizadas a meta é garantir o uso sustentável, dentro de critérios e condições que garantam a conservação do solo e água nos termos estipulados nos PRA's".

Emendas polêmicas do Código Florestal ficam para a Comissão de Meio Ambiente
 
A delimitação de atividades mantidas em Área de Preservação Permanente (APP) passíveis de regularização, os prazos para adesão a programa de regularização ambiental e as regras para manutenção de áreas protegidas em zonas urbanas são algumas das principais emendas ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) que ficaram para decisão da Comissão de Meio Ambiente (CMA), última a votar o projeto antes do Plenário.
 
As comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovaram na terça-feira (8) o texto-base do relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e concluíram nesta quarta-feira (9) o exame dos destaques. Por falta de acordo, só houve deliberação sobre três das 20 emendas destacadas, sendo as demais 17 enviadas para a CMA.
 
No início da reunião, Luiz Henrique relatou reuniões mantidas no dia anterior com membros do governo e com senadores que integram as comissões e anunciou que entendimentos em torno de mudanças no artigo que trata da regularização de atividades consolidadas em APP serão concluídos em conjunto com o senador Jorge Viana (PT-AC), no relatório que o petista apresentará na Comissão de Meio Ambiente.
 
Os senadores que apresentaram emendas sobre o assunto - Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Acir Gurgacz (PDT-RO), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Sérgio Souza (PMDB-PR) - concordaram em retirar suas emendas e reapresentá-las na CMA. Rollemberg, no entanto, observou que há divergências entre as emendas. A sugestão de Casildo Maldaner, por exemplo, é pelo fim da obrigação de recomposição de até 15 metros de mata ciliar de rios com até dez metros de largura.
 
- A minha é o contrário. Eu percebi que o texto só garantia a recuperação de 15 metros de APP em rios de até 10 metros de largura e não previa um mínimo de recuperação de mata em rios mais largos - frisou, ao explicar que sua emenda determina faixas progressivas de matas a serem recompostas, conforme o tamanho dos rios.
 
Prazo para regularização – Outro aspecto ainda sem consenso diz respeito aos prazos para adesão a programa de regularização ambiental (PRA). Luiz Henrique chegou a anunciar voto favorável a duas emendas de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), uma prevendo a possibilidade de uma única prorrogação de prazo para inscrição em cadastro de regularização e outra que condiciona a suspensão de multas por desmatamento ilegal à adesão ao PRA.
 
Conforme Luiz Henrique, entendimentos mantidos no dia anterior asseguravam a aprovação das duas emendas, o que não se concretizou. Os senadores Kátia Abreu (PSD-TO) e Blairo Maggi (PR-MT), por exemplo, se manifestaram contra os destaques, que foram retirados da pauta.
 
Outra divergência ocorreu com emenda de Rollemberg que limita o benefício de isenção de recomposição de reserva legal a propriedades comprovadamente com até quatro módulos fiscais em 22 de julho de 2008. Luiz Henrique contava com a aprovação dos três destaques.
 
- Ontem, me reuni com o ministro da Agricultura [o interino José Carlos Vaz], a ministra do Meio Ambiente [Izabella Teixeira] e o deputado e ex-ministro da Agricultura Reinhold Stephanes, mais os senadores Jorge Viana, Eduardo Braga e Rodrigo Rollemberg. Analisamos os destaques um a um. E os três destaques para os quais dei parecer favorável são resultado do entendimento feito nessa reunião - disse Luiz Henrique, sugerindo então que os destaques fossem retirados e enviados à CMA, o que foi acatado pelos autores.
 
Serviços Ambientais e regra de compensação florestal – Também as sugestões de incentivos econômicos e financeiros para a recomposição e manutenção de áreas vegetadas ficaram para o relatório de Jorge Viana. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) retirou emenda de sua autoria, determinando a criação de programa de apoio financeiro para agricultores realizarem a recomposição de APP e reserva legal, com a possibilidade de pagamento por serviços ambientais.
 
Outra emenda retirada por Eduardo Braga prevê que 50% da compensação por área desmatada sejam feitos dentro do estado onde ocorreu o desmatamento e os outros 50% em outros estados, porém em áreas quatro vezes maiores que as desmatadas.
 
Cidades – Ficará também por conta da CMA a decisão sobre mudanças nas regras para a manutenção de áreas protegidas nas cidades. Jorge Viana destacou a importância de ouvir os especialistas e buscar um acordo em torno de regras que reduzam as consequencias de desastres climáticos.
 
Eduardo Braga deverá reapresentar na CMA emenda determinando que sejam preservadas encostas com declividade acima de 25 graus nas cidades, estabelecendo ainda que o tamanho de faixas de proteção adjacentes às encostas seja determinado por estudos geológicos sobre as condições de cada área.
 
Emendas votadas – Na reunião desta quarta-feira, a CRA analisou nove destaques e aprovou apenas um, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) e outros senadores. A emenda muda a redação de artigo que prevê a criação de programa de regularização ambiental (PRA). Os demais outros oito itens em análise na comissão foram enviados para a CMA.
 
Estavam na pauta da CCT onze emendas, das quais duas foram rejeitadas e as demais enviadas à CMA. As duas emendas rejeitadas foram apresentadas por Antonio Carlos Valadares. Uma delas prevê que a delimitação de APP nas margens de rios seja a partir de seu nível mais alto, na cheia, e não do leito regular, como previsto no substitutivo. A outra explicita procedimentos administrativos específicos para que seja autorizada a supressão de vegetação em APP em caso de utilidade pública ou de interesse social.

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Fonte:
Agência Senado

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