Código Florestal: Estados poderão definir atividades de baixo impacto nas APP

Publicado em 11/11/2011 07:45 e atualizado em 11/11/2011 09:11
O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) poderá apresentar emenda ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) estabelecendo que atividades de baixo impacto ambiental permitidas em Área de Preservação Permanente (APP) sejam definidas em lei estadual, a ser criada a partir de proposta dos conselhos estaduais de meio ambiente.

A possibilidade foi considerada pelo senador durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (10) na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que discutiu as implicações do novo código nas bacias hidrográficas. Luiz Henrique foi o relator do projeto nas comissões de Justiça (CCJ), Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT), onde teve seu relatório aprovado.

O texto agora tramita na CMA e, conforme acordo com o relator da matéria nesta comissão, Jorge Viana (PT-AC), Luiz Henrique apresentará emenda contemplando situações excepcionais de atividades consolidadas em APP que serão regularizadas e estarão fora da obrigação de recomposição.

- Negociamos que serão exigidos os 15 metros [de recomposição de mata ciliar em rios de até 10 metros de largura] como regra geral para o Brasil e nós teremos de construir as exceções do que fica [na APP] e o senador Luiz Henrique vai fazer a emenda com o novo regramento - explicou Jorge Viana.

Com esse propósito e frente à diversidade de atividades de baixo impacto ambiental consolidadas no país, Luiz Henrique disse considerar a possibilidade de delegar às assembleias legislativas a responsabilidade de criar leis para regularizar as excepcionalidades, a partir de proposta do conselho estadual de meio ambiente.

- O projeto de lei original teria o embasamento ético, moral e consistente de um conselho estadual do meio ambiente. Talvez nós possamos encontrar aí o veio desse caminho que possa viabilizar, com absoluta segurança jurídica, com absoluto resguardo do patrimônio ambiental, essas questões.

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Fonte:
Agência Senado

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7 comentários

  • victor angelo p ferreira victorvapf nepomuceno - MG

    Esta falta de participação direta, atuante, que pressiona os parlamentares não acontece por puro estrelismo da classe. O indivíduo entra para uma cooperativa, ao invés de trabalhar para o cooperado, começa entrando na "rodinha" apregoando para os quatro cantos que ele agora é "Presidente" ou Diretor,,,Na maioria das "Federações" acontece o mesmo, sem falar quando ele é elevado a condição de "Ministro"...virou ministro então, transforma em muitos casos, inimigo da classe...

    Muitas Cooperativas ao invés de serem voltadas para o cooperado, vira Banco e passa a olhar pra dentro, esquecendo-se das necessidades reais de quem as sustenta!

    Concordo quando dizem que é preciso ter um contrôle rígido, as despesas são muitas, mas lucratividade as custas do cooperado, sem um retorno adequado, faça-me o favor!!!

    Este novo código que está se arrastando e se mutilando quando passa de mão em mão, vai afetar as cooperativas também...é bom que os diretores e presidentes participem também desta luta, deixando um pouco de lado a positividade dos balancêtes...

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  • Luiz Prado Rio de Janeiro - RJ

    Jorge Viana não sabe o que quer, exceto aparecer um pouco. E não entende de princípios constitucionais, parece até aquela turma de hippies velhos do CONAMA! Se quer - corretamente - que os Estados tenham poderes sobre APPs, não pode definir que a proposta seja feita por Conselhos, não pode se imiscuir nos procedimentos administrativos dos Estados. O CONAMA é que tomou uísque paraguaio e achou que podia definir que Municípios - que são também são entes federados - só podiam agir na área ambiental se tivessem esses conselhos vadios. Os Municípios e os Estados são entes federados e nenhum outro pode influir na sua estrutura administrativa.

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Estou muito contente, lisonjeado até, por estarmos adquirindo visibilidade e principalmente conseguirmos participação nos comentários de especialistas no assunto. Muito Obrigado. Não obstante falta-nos traduzir tudo isto em lobby eficiente no Congresso Nacional. Prezado Dr. Giovanni, seja bem vindo, participe sempre com suas orientações. Pena que no Brasil adota-se os principios do Direito Romano onde o rito processual é mais importante que o mérito da questão. No dia a dia o povo forma conceitos em cima do mérito tal como os anglo saxões. Se sente decepcionado quando vê que o regimento interno do legislativo e até do judiciário são mais importantes que o mérito da questão tal qual no direito romano.

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  • Giovanni Rezende Colinas do Tocantins - TO

    Caro Telmo Heinen, quando falei para não confundir Direito Adquirido com Ato Jurídico Perfeito era para que tomássemos cuidado para não confundir o ato de averbação no Registro de Imóveis com o Direito de quando foram feitas as aberturas à época da Legislação correspondente. O artigo 5° da Constituição Federal e seus incisos são descritos pela própria Constituição como Cláusulas Pétreas. O Direito Adquirido, o Ato Jurídico Perfeito e a Coisa Julgada são sustentáculos contra atitudes autoritárias, tratam-se de Direitos Individuais (vide Estado Democrático de Direito). Após anos de supressão de Direitos Individuais, os Nobres Constituintes não queriam permitir abusos aos Direitos individuais, travestidos de contrários ao “interesse nacional”, termo muito parecido com a decisão proferida por um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por gentileza, não confunda-o com Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ tratou recentemente como Segredo de Justiça e depois arquivou um processo onde figurava como réu um componente da família Sarney. Configurada ficou a censura contra o Jornal Estado de São Paulo. O Judiciário infelizmente tem seguido a tendência do Executivo de desrespeitar os interesses do povo brasileiro e dar interpretações tendenciosas às LEIS. Por curiosidade, sou advogado com pós-graduação em Direito Agrário, li todos os relatórios e os destaques na íntegra e os achei péssimo, mais parecem a legislação vigente (MPs) com formato de peneira.

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  • jorge casarin Santo Ângelo - RS

    Falta aos senadores um que grite e que impunha respeito, pois não aguento mais ouvir tanta besteira, iguinoram totalmente quem mantem este pais em pé, dão ouvido a um bando de nulidades e esquecem de ouvir quem realmente merece falar, tem dinheiro aos montes para desviar, mas para compensar financeiramente quem manteve a floresta em pé, não há receita, isto é incrivel, juquiral não gera renda, não podemos usufruir da terra, devemos nos conformarmos com a miséria, sem poder gerar através do nosso trabalho a qualidade de vida que almejamos, isto é um crime, se não posso usar a minha terra em meu beneficio, qual a solução? direito na justiça? a verdade é que estou de saco cheio....

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Prezado Giovanni Rezende e demais internautas preocupados com a tramitação da nova legislação ambiental. Faça o 'download' do Relatório Aprovado, aqui: http://www.noticiasagricolas.com.br/dbarquivos/codigo-florestal-novo-aprovacoes-ateh-08-nov-2011.pdf > Em contrapartida à sua postagem sobre Direito Adquirido quero informar-lhe de que o que mais se ouve nestas Comissões é de que em Meio Ambiente não há Direito Adquirido a não ser que o dito direito tenha sido objeto de registro ou averbação, que é o caso por exemplo na região amazônica alguém que desmatou 50% da área quando isto era permitido e AVERBOU este fato no Cartório. Também não concordo mas quero dizer que não adianta APROVAR itens que serão julgados inconstitucionais. Ruim com eles, pior sem eles... (estes itens que não nos agradam).

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  • Giovanni Rezende Colinas do Tocantins - TO

    O Senador Luis Henrique está resolvendo os problemas dos produtores rurais de Santa Catarina, e demais estados da região Sul, e deixando os da região Norte, Centro Oeste e parte do Nordeste na fogueira, para agradar os ambientalistas e os estrangeiros. Os Senadores não estão pensando no Brasil.

    Consolidação de áreas nos moldes da legislação vigente à época do desmatamento, ou melhor Respeito ao Direito Adquirido (Direito Individuais - art. 5° C.F., o 6° e o 7° são Coletivos - aprendam a ler a Constituição Senhores Políticos e Senhores Juizes) é o mínimo que os senhores poderiam fazer, para prejudicar menos o Brasil.

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