Publicada no Diário Oficial lei que obriga laticínios a informarem preço do leite ao produtor

Publicado em 20/06/2012 15:17
Nesta quarta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que obriga os laticínios a informarem ao produtor de leite o preço pago pelo litro do produto até o dia 25 do mês anterior à entrega. Caso a informação não seja passada, a empresa deverá pagar o maior preço praticado no mercado. 

Abaixo, veja a íntegra da lei publicada nesta quarta:

LEI Nº - 12.669, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a empresa de beneficiamento e comércio de laticínios a informar ao produtor de leite o preço pago pelo litro do produto até o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior à entrega.

Parágrafo único. A não informação penalizará a empresa de beneficiamento e comércio de laticínios a pagar o maior preço praticado no mercado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Mendes Ribeiro Filho
Fernando Damata Pimentel
Fonte: Notícias Agrícolas

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