Prefeitura de Passo Fundo (RS) desinterdita a JBS, mas medida judicial ainda mantém planta fechada

Publicado em 13/05/2020 13:58 e atualizado em 13/05/2020 20:22
A unidade da JBS tem outra interdição da Justiça do Trabalho e a desinterdição da Prefeitura não afeta esse outro processo.

De acordo com nota emitida pela Prefeitura de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, depois de análises técnicas da defesa apresentada pelo frigorífico JBS, o Município decidiu que a partir de quinta-feira (14) os serviços poderão ser retomados, com condições severas de controle. A empresa será notificada na tarde desta quarta-feira (13), mas a retomada do funcionamento ainda depende da Justiça do Trabalho. 

Conforme o comunicado municipal, com as informações da empresa foi possível identificar que as falhas apontadas no auto de interdição foram cumpridas depois do termo de interdição, assim, como forma de garantir que se mantenha o efetivo controle, a Prefeitura vai exigir que a JBS preste informações diretamente à Vigilância Sanitária a cada três dias, a fim de monitorar os procedimentos.

As condições para o funcionamento são:

1. Imediato afastamento dos trabalhadores com sintomas compatíveis com o vírus causador da covid-19, com o devido acompanhamento em seu ambiente familiar, devendo, neste casos, ser feita a testagem custeada pela empresa – que deve obedecer os critérios de acordo com o início dos sintomas em que o teste RT-PCR deve ser coletado, de preferência, entre o 3° e o 5° dia após o início dos  sintomas e, no máximo, até 10° dia; enquanto o teste rápido (TR) deve ser coletado somente após 8° dia de sintomas;

2.  Manter no ambiente de trabalho avaliação médica e periódica dos trabalhadores;

3. Manter o monitoramento, de forma diária e registrada, de todos os trabalhadores afastados e/ou com sintomas gripais, inclusive com questionário específico sobre eventual sintomas com pessoas que coabitam ou que mantenham ou mantiveram contato;

4. Quando ocorrer o retorno dos funcionários afastados, preencher questionário específico para análise de sintomas dos trabalhadores que retornam ao serviço;

5. Todos os trabalhadores, próprios ou terceirizados que ingressarem no estabelecimento, devem ser submetidos ao controle de temperatura.

A JBS tem outra interdição da Justiça do Trabalho e a desinterdição da Prefeitura não afeta esse outro processo.

Fonte: Prefeitura de Passo Fundo

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