MG: Prevenção da gripe aviária é foco de nova lei publicada

Publicado em 16/01/2024 09:08
Regras afetam granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos de compostagem

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (13/1/24) a Lei 24.674, de 2024, que estabelece medidas para evitar a propagação da gripe aviária em Minas Gerais.

A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.784/23, do governador Romeu Zema, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de dezembro.

O objetivo da nova lei é barrar a contaminação pelo vírus H5N1, que já teve focos identificados em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A norma estabelece obrigações para granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos autônomos de compostagem de resíduos.

Entre as medidas de prevenção da gripe aviária instituídas estão a exigência de cadastro de todos os integrantes dessa cadeia produtiva no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a necessidade de guia de transporte de aves, a interdição de granjas e estabelecimentos de compostagem que não atenderem aos requisitos mínimos de biosseguridade e a realização de campanhas para esclarecimento da população.

Além disso, o texto proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para se evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até interdição total. No entanto, a norma oferece condições diferenciadas aos produtores de aves para subsistência.

A lei visa ainda garantir condições de planejamento e financeiras para a adequada execução das medidas sanitárias de prevenção e eventual enfrentamento de epidemia de gripe aviária.

Também reforça a necessidade do cumprimento da legislação trabalhista e a importância do compartilhamento de dados com outros órgãos e outras entidades do setor de saúde no Estado e das demais esferas de governo, relativos a eventuais situações sanitárias no setor avícola a serem enfrentadas no território mineiro.

Fonte: ALMG

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