Fraude na venda de frangos: Ministros serão intimados

Publicado em 27/04/2010 15:22
O MPF (Ministério Público Federal) em Bauru requereu judicialmente a intimação ou a notificação pessoal dos ministros Paulo Bernardo (Planejamento) e Wagner Rossi (Agricultura), e de mais cinco servidores do Ministério da Agricultura, para que uma decisão, de agosto de 2008, seja cumprida. Na época, a Justiça Federal de Bauru determinou melhora na fiscalização e combate à adição irregular de água e gelo em carnes resfriadas, especialmente a de frango.

O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, responsável pela ação e pela investigação do problema há mais de cinco anos, relatou no requerimento de 14 páginas o procedimento instaurado para acompanhar o cumprimento da sentença. Segundo o documento, funcionários do Ministério da Agricultura ouvidos pelo MPF afirmaram que as medidas determinadas na sentença não estão sendo implementadas.

Passados quase dois anos da decisão final, em primeira instância, que não foi alterada até hoje em instâncias superiores, nenhuma das medidas determinadas pela Justiça foi cumprida: o método de avaliação da água no frango ainda é o dripping test, que serve apenas para medir a água contida em frangos inteiros congelados. Ainda naquele ano, o Mapa contratou somente os técnicos previstos no concurso em andamento, mas não contratou fiscais, de forma que o número de fiscalizações nos estabelecimentos se manteve no mesmo nível desde aquela época.

“É como se o mandamento jurisdicional jamais tivesse sido proferido”, afirma Machado na manifestação encaminhada à Justiça. “Na prática, é como se nenhuma utilidade tivesse o processo, como se toda a movimentação da máquina judiciária tivesse ocorrido em vão, vez que a situação encontrada antes do ajuizamento da ação e a situação atual são iguais”.

Com isso, caso não se dê o cumprimento imediato da decisão judicial, num prazo máximo de 15 dias após a notificação dos ministros e servidores públicos indicados, o MPF pede que seja aplicada multa diária de 1/30 do valor de seus vencimentos/remunerações mensais, exceto se for comprovada incapacidade de cumprimento da sentença.

A inserção de água ou substâncias que propiciam a retenção de líquido pela carne dos frangos é usada pelos produtores e comerciantes para aumentar o peso do produto e lesar o consumidor. Em alguns casos, até mesmo pedaços de gelo são colocados no interior de frangos. Para o MPF, o problema está na falta de fiscalização adequada.

Segundo o procurador, o método dripping test, utilizado atualmente pelo Mapa para fiscalização é insuficiente e ineficaz. O teste é feito apenas em carnes congeladas em carcaças inteiras, embora as fraudes também ocorram em peças resfriadas e comercializadas em partes.

Em agosto de 2008, após recursos que pediam o esclarecimento de trechos da sentença, a Justiça Federal determinou que o Mapa realizasse, de forma contínua e eficaz, a fiscalização e o combate à injeção de água nas carnes resfriadas e congeladas, especialmente as de aves. A decisão é o resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPF em Bauru, em agosto de 2006, e vale para todo o país.

Na ação, o MPF apresentou um método mais eficaz e confiável para a identificação dessas fraudes, baseado no estudo desenvolvido pelo professor da Unesp (Universidade Estadual Paulista) e doutor em tecnologia de alimentos pela Unicamp, Roberto de Oliveira Roça.

Na ação, o MPF alegou que o número de servidores responsáveis por esse tipo de fiscalização é insuficiente e, em muitos casos, a inspeção cotidiana dos frigoríficos é feita por veterinários contratados e remunerados pelos próprios estabelecimentos fiscalizados (situação anômala, mas que é permitida pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de Origem Animal, de 1952).

Por isso, além do novo método de fiscalização, o MPF pediu e a Justiça Federal determinou a realização de concurso público para agentes de fiscalização. A sentença previa que enquanto não terminasse o concurso para técnicos e auditores de inspeção do Mapa, o Ministério deveria realizar processo seletivo, observando critérios de publicidade, impessoalidade e mérito para a contratação de veterinários ou outros profissionais que possam exercer a fiscalização, ainda que pagos pelos estabelecimentos frigoríficos, conforme a lei mencionada acima.

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Fonte:
Uol

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