Avicultores mineiros devem ficar atentos aos prazos para registro de granjas

Publicado em 09/08/2011 14:37
Os avicultores mineiros terão até dois de dezembro de 2011 para se adequarem às normas que tratam dos procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) antecipou em um ano o prazo limite que eles possam protocolar a documentação necessária para o  registro das granjas, através da Portaria n° 1158, publicada no dia 6 de agosto de 2011.
 
Em 2007, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa Nº 56, que estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle das granjas avícolas comerciais e de reprodução. Depois publicou a Instrução Normativa N° 59, que institui a data limite de dezembro de 2012 para a obrigatoriedade de adequação das granjas.
 
O diretor geral do Instituto, Altino Rodrigues Neto, explica que o novo prazo estabelecido pelo Instituto visa atender a todos os avicultores mineiros e evitar que eles fiquem sem a regularização dos empreendimentos. “Estabelecemos a data limite de 2 de dezembro de 2011 para garantir que o avicultor tenha a sua propriedade vistoriada e tempo de providenciar possíveis adequações sem correr o risco de chegar em dezembro de 2012 sem o registro. Atualmente, Minas Gerais conta com 2.650 estabelecimentos comerciais avícolas”, ressalta.
 
Altino Rodrigues neto acrescenta ainda que o Ministério da Agricultura não deverá prorrogar o prazo. Sem o registro, o avicultor ficará impedido de comprar pintinhos ou vender a sua produção.
 
Os médicos veterinários e responsáveis técnicos dos estabelecimentos avícolas, deverão apresentar o requerimento de registro e respectiva documentação dos estabelecimentos avícolas relacionados sob sua responsabilidade técnica.
 
A documentação exigida pelo Mapa deverá ser entregue no Escritório Seccional do IMA da jurisdição à qual pertence o estabelecimento avícola a ser registrado. Após análise documental, visita de fiscalização e tendo sido atendidos os requisitos exigidos, será emitido o certificado de registro de Estabelecimento Comercial Avícola.
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IMA

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