Irrigantes gaúchos devem solicitar devolução de valores a mais cobrados por energia

Publicado em 06/07/2020 15:15
RGE Sul responde que produtores devem pedir o ressarcimento até dia 31 de agosto de 202

Os produtores rurais irrigantes que tiveram valores a mais cobrados na conta de energia elétrica podem ser ressarcidos a partir de agora. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), informou que a concessionária RGE Sul respondeu que fará a devolução dos valores faturados a maior, até o dia 31 de agosto de 2020, acrescidos de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die.

A ação foi realizada pelo Conselho dos Consumidores da RGE Sul em conjunto com a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul). Despacho da Aneel reconheceu a alteração indevida da forma de faturamento dos consumidores irrigantes rurais nos períodos da entressafra passada, que foi cobrado de forma diferente no período anterior.

De acordo com o diretor da Federarroz, Gustavo Thompson, desde a compra da AES Sul pela RGE, houve uma interpretação equivocada da resolução 414/2010 da Aneel. A nota da agência reguladora enfatiza que, nos casos de a unidade consumidora ser atendida em tensão primária e cuja classificação seja rural ou reconhecida como sazonal, quando estiver desligada em decorrência de solicitação de desligamento e religação programados, que realize o faturamento da unidade consumidora normalmente.

O dirigente salienta que esta foi uma vitória para os produtores rurais e usuários da energia em geral. “A concessionária estava fazendo uma cobrança errada que foi questionada e conseguimos fazer chegar na Aneel, que interveio e esclareceu o formato correto de cobrança para que não lesasse nenhum produtor rural irrigante”, enfatiza.

A Aneel levou em consideração a questão da exposição dos equipamentos durante a entressafra pelo motivo de danos elétricos e roubo. A Federarroz reforça que os produtores rurais irrigantes que foram cobrados indevidamente durante o período, que iniciou-se em abril de 2018, devem solicitar junto à concessionária a devolução dos valores a mais.

Fonte: Federarroz

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