Federarroz orienta produtores sobre indenização sobre excesso de temperatura

Publicado em 15/03/2022 13:20
Segundo a entidade, arrozeiros atingidos pelos eventos climáticos na safra tem direito à indenização

A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), emitiu nota, após consulta apresentada à entidade, no sentido da possibilidade de incidência de indenização securitária em decorrência dos imprevisíveis eventos climáticos concernentes às excessivas temperaturas que afetaram as lavouras de arroz ao longo da safra 2021/2022.

Segundo a federação, após análise de apólices de seguro de alguns produtores, se conclui pela possibilidade, em tese, do dever de indenizar por parte das seguradoras. "A conclusão acima decorre do fato de que, conforme material técnico consultado, tem-se que a exposição do cereal a temperaturas acima de 35 graus, no florescimento do arroz irrigado, desidratam o grão de pólen, aumentando a esterilidade (Yoshida, 1981), de modo a prejudicar a produtividade das lavouras gerando, assim, o direito dos produtores à indenização, desde que preenchidos requisitos contratuais e legais vigentes, sem prejuízo da aferição dos prejuízos que, por questões técnicas,
somente podem ser aferidos quando da colheita do grão", destaca o comunicado.

A Federarroz coloca seu departamento jurídico à disposição para mais informações pelo telefone (53) 99998.0981.

Tags:

Fonte: Federarroz

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Pro Farmer reduz potencial do milho nos EUA, mas aponta soja para novo recorde
Pro Farmer: lavouras de Illinois decepcionam, enquanto milho de Iowa mostra potencial; doenças avançam na soja
Cofco confirma seu primeiro embarque de sorgo do Brasil para a China
IGC corta estimativas de safras globais de trigo e milho
Sorgo ganha mercado, supera milho em preço e pode colocar Brasil entre os líderes globais da cultura
Pro Farmer Crop Tour: primeiros resultados mostram impacto do clima e colocam em xeque potencial das lavouras dos EUA