RS terá mutirão para garantir replantio de arroz

Publicado em 08/12/2009 06:51
Representantes da Secretaria da Agricultura, Fetag, Irga, Federarroz, Fecoagro, Emater e parlamentares reuniram-se ontem para definir atuação conjunta para minimizar as perdas de agricultores que tiveram as lavouras alagadas. Em três encontros, debateu-se a promessa de liberação de crédito para custeio do replantio e reconstrução de estruturas destruídas e a maior agilidade nas vistorias dos seguros. A avaliação in loco é feita por técnicos da Aliança do Brasil (seguradora responsável pelos contratos do BB), mas Irga e Emater prometeram suporte logístico. Hoje, a seguradora tem17 técnicos a campo e planeja reforço de mais 40.

O RS tem 110 mil hectares de arroz alagados, dos quais 70 mil teriam de ser semeados outra vez. "É preciso alertar os produtores que não se pode mexer nas áreas antes da vistoria", ressalta o presidente da Federarroz, Renato Rocha, ao lembrar que pode haver indenização parcial. O secretário da Agricultura, João Carlos Machado, prometeu empenho. "Vamos fazer mapeamento para verificar quais áreas precisam ser vistoriadas antes, para dar condições de replantio".

Algumas questões seguem em análise. Um dos casos é a possibilidade da substituição da área de plantio indicada no contrato por outra que possa ser cultivada. A Aliança já acenou com a possibilidade de troca de áreas para o replantio.

PROCEDIMENTOS PARA ACIONAR O SEGURO*

Em caso de perda, o produtor deverá comunicar a seguradora pelo telefone 0800 729 7000 e anotar o número do protocolo;

A área deverá estar semeada dentro do período de zoneamento, ou seja, com data limite em 20 de dezembro 2009;

Informar se há intenção de replantio;

O perito da seguradora entrará em contato com o produtor em até 48 horas após o comunicado;

O produtor deve aguardar a vistoria para iniciar operações de replantio, sob pena de perder o direito à indenização;

Considerar que perda total, mesmo em parte da área, poderá ser indenizada, mediante análise da seguradora;

Será necessária a apresentação de notas fiscais, em nome do segurado, para comprovação do desembolso realizado;

O produtor ou seu representante legal deve acompanhar a realização da vistoria e assinar o laudo (deverá constar o motivo do sinistro como tromba d""água);

Em caso de dúvidas, o produtor poderá procurar o escritório do Irga do seu município.

*Cartilha organizada com orientação da Companhia de Seguros Aliança do Brasil
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Fonte:
Correio do Povo

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