Arrozeiro pode prorrogar custeio e investimento rural vencidos
Segundo ele, o Item nº 3 da Circular preconiza que o BNDES devolverá os valores pagos pelos agentes financeiros (bancos de fábrica e particulares) quando esses renegociarem as parcelas após seu vencimento. Ainda segundo o advogado da Federarroz, “verifica-se, portanto, que existe norma regulamentar a amparar os pleitos dos produtores rurais atinentes às prorrogações das parcelas das operações de crédito de investimento rural com recursos repassados pelo BNDES, nos termos das regras consignadas na Circular Seagri nº 10/2011”.
Anderson Belloli explica que além disso, os produtores rurais que estavam em situação de inadimplência em 15 de julho de 2011, em decorrência dos financiamentos a título de custeio agrícola, desde que solicitada a renegociação até 30 de setembro de 2011, poderão prorrogar seus financiamentos, conforme preconizam as Resoluções do BACEN nº 3.992 e 4.001de 2011.
O presidente da Federarroz, Renato Rocha, informou que a entidade estará notificando os agentes financeiros para solicitar a adequação aos regulamentos existentes.