Comissão analisa projeto que estende Garantia-Safra a produtores de hortaliças

Publicado em 13/05/2019 10:18
Autor da proposta, senador Ciro Nogueira lembra que a legislação já permite a extensão da proteção contra seca ou chuva em excesso para outras culturas além do feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão

Em reunião na quarta-feira (14), às 11h, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deverá analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 324/2018, que inclui os agricultores familiares que sofrerem perdas decorrentes de estiagem ou excesso de chuvas na produção de hortaliças no Benefício Garantia-Safra.

Autor do projeto, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) explica que o Comitê Gestor do Garantia-Safra não promoveu a inclusão de novas modalidades de cultivos no programa, apesar da promulgação da Lei 12.766, de 2012, que faculta ao órgão gestor a definição de outras culturas para a cobertura do Garantia-Safra, e a publicação do Acórdão 451/2014, do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou ao então Ministério do Desenvolvimento Agrário que oferecesse estímulo e opções de cultivos e de práticas agronômicas adaptadas ao semiárido.

Isso tem prejudicado importantes segmentos da agricultura familiar brasileira, ressalta Ciro Nogueira, principalmente aquela destinada ao cultivo de hortaliças, que ainda não conta com o benefício do programa em caso de perdas por conta de seca ou excesso de chuva. De acordo com a redação atual da Lei nº 10.420, de 2002, alterada pelo projeto, o Garantia-Safra abrange apenas as culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. A proposição é relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), favorável à aprovação do texto.

Queijos artesanais

Outro item da pauta é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2018, que busca reduzir a burocracia e favorecer a venda de queijo artesanal. Com treze artigos, o projeto estabelece novas regras para produção e venda de queijos artesanais, assim considerado o queijo elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação. Quanto à fonte da principal matéria-prima do queijo, o projeto permite que, no caso de assentamentos familiares, o leite possa ser fornecido por produtores ou grupo de até 15 produtores localizados a uma distância de até cinco quilômetros da queijaria.

O projeto é relatado pelo senador Lasier Martins (Pode-RS), favorável à aprovação do texto. Ele avalia que o projeto representa um avanço na redução das dificuldades burocráticas para a oferta de queijo artesanal em todo o território nacional.

“Há casos inaceitáveis de descarte de alimentos em estado próprio para o consumo, com a observância dos prazos de validade atestado pelas autoridades sanitárias. Mas, sem a autorização do Serviço de Inspeção Federal (SIF), as mercadorias em boas condições são destinadas ao lixo, seguindo determinações da legislação atual. Em um país que consome há muito tempo queijos importados e elaborados a partir do leite não pasteurizado, não se pode impor ao produtor local exigências adicionais, que não se cobram quando a origem do produto é externa. O projeto corrige essa distorção ao reduzir para o pequeno produtor de queijo artesanal a burocracia para que ele possa vender sua produção no mercado interno e acessar mercados maiores”, destaca o relator.

Agricultura familiar

A comissão deverá analisar ainda o substitutivo apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) ao Projeto de Lei 658/2019, que isenta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) as vendas de produtos da agricultura familiar. A proposta, a ser analisada em caráter terminativo, é de autoria do senador Weverton (PDT-MA).

O substitutivo altera apenas a redação do projeto, sugerindo a inclusão da sugestão entre os dispositivos do artigo 28 da Lei 10.865, de 2004, que já concentra no ordenamento jurídico as hipóteses de isenção para o PIS-Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita bruta oriunda do mercado interno, explica Otto Alencar.

De acordo com o Censo Agropecuário da Agricultura Familiar de 2006, esses estabelecimentos, que têm menos de um quarto da área dos estabelecimentos agropecuários brasileiros, ocupam quase três quartos de toda a mão de obra vinculada a atividades rurais. A agricultura familiar exerce protagonismo na garantia da segurança alimentar da população brasileira e é responsável pela maior parte da produção nacional de mandioca, feijão e leite, além de responder por mais de um terço da produção de milho, café e arroz, avalia o relator.

A reunião está marcada para a sala 7 da ala Alexandre Costa.

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Fonte:
Agência Senado

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