Vegetais e frutas agora só com rastreabilidade; fiscalização e multas a partir do dia 1.o

Publicado em 21/07/2019 12:40
Fiscalização da rastreabilidade de vegetais e frutas começa em agosto; Objetivo, segundo o Ministério, é dar segurança à sociedade quanto ao consumo de vegetais frescos e responsabilizar quem fizer uso incorreto de defensivos

O Ministério da Agricultura e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vão iniciar a fiscalização da rastreabilidade de vegetais frescos e frutas a partir de 1º de agosto. O objetivo é identificar os produtores e saber como foram cultivados os alimentos. Com isso, será possível dar segurança à sociedade quanto ao consumo de vegetais frescos e responsabilizar quem fizer uso incorreto de defensivos.

O controle está previsto em Instrução Normativa e vai valer para os citrus (laranja, limão, lima-da-pérsia, entre outros), maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha, melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana e manga.

De acordo com a IN, os produtos verificados devem estar identificados com: nome; variedade ou cultivar; quantidade do produto recebido; identificação do lote e data de recebimento do produto. O fornecedor terá que informar seu nome ou a razão social (CPF, Inscrição Estadual ou CNPJ ou CGC/Mapa; endereço completo, ou quando localizado em zona rural a coordenada geográfica ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural  Regularização de Territórios (CCIR).

Eles ainda deverão manter arquivados os registros dos insumos agrícolas utilizados na produção e no tratamento fitossanitário (eliminação de pragas), além da data de sua utilização, recomendação técnica ou receituário agronômico e a identificação do lote do insumo. Dessa forma, por meio das fiscalizações, será possível identificar, inclusive, os defensivos agrícolas usados na produção. 

Estratégias 

Para mostrar a importância deste monitoramento a Coordenação Geral de Qualidade Vegetal do Mapa (CGQV) promove reuniões com os permissionários das centrais de abastecimento (Ceagesp) e com os serviços de vigilâncias sanitárias da região metropolitana de São Paulo, para discutir as estratégias de fiscalização no comércio varejista, pois houve acordo para que no varejo as fiscalizações fossem realizadas pela vigilância sanitária.

Nessa quinta-feira (19), a coordenação realizou mais uma reunião com integrantes da Ceagesp. A coordenação quer que os permissionários passem a exigir de seus fornecedores produtos com as informações obrigatórias, além de cumprirem com suas obrigações quanto aos registros da rastreabilidade.

Segundo o coordenador da CGQV, Hugo Caruso, é importante que todos os que trabalham com estes alimentos cumpram a norma, pois ela trará muitos benefícios, não apenas ao consumidor, mas também aos agricultores, pois estimulará a produção com uso mais racional de defensivos agrícolas.

Governo regulamenta o Selo Arte, que vai permitir a venda interestadual de alimentos artesanais

A Lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos, foi regulamentada nesta quinta-feira (18). A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda. Após o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinar o decreto, a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) comemorou e afirmou que os produtores não vai mais ficar "confinados" à sua cidade, à sua comunidade.

"Acabou a clandestinidade. Ele vai poder andar pelo Brasil de cabeça erguida e ser conhecido. E teremos, como o Selo Arte, mais identidades geográficas e isso certamente será um incentivo para que surjam mais produtos genuínos de qualidade", disse a ministra. 

A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).

Além do decreto que regulamenta a Lei do Selo Arte, foram assinadas a normativa do logotipo do Selo e duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade do decreto. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação do Selo Arte. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias.

"Com essas mudanças legais, fica permitida, portanto, a comercialização interestadual de alimentos produzidos de forma artesanal. As mercadorias serão fiscalizadas pelos órgãos estaduais e deverão seguir as boas práticas agropecuárias e sanitárias", explicou a Tereza Cristina. 

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, também exaltou a regulamentação do Selo Arte. “A partir do Selo Arte, o pequeno produtor artesanal vai poder levar seus produtos aos melhores mercados, e o limite dessa participação é onde ele for capaz de chegar com a qualidade do seu produto", disse. 

Outro a discursar no evento, foi  o presidente da Associação de Produtores de Queijo Canastra (Aprocan), João Carlos Leite. Ele considerou que a assinatura do decreto é um reconhecimento que é possível produzir alimentos agro artesanais com segurança e de alto valor agregado. Leite também afirmou que os produtores querem "usar esse momento para olhar o futuro, para superar as dificuldades diárias e vencer aquele sentimento de vergonha e miudeza, que só as 180 mil famílias que atualmente vivem da produção do agro artesanato sabem o que é". 

Lei

A Lei do Selo Arte (13.680/2018), publicada em junho do ano passado, modifica uma legislação de 1950, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Com a mudança, fica permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. A lei é de autoria do Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES) e a elaboração do modelo do Selo contou com a parceria do Sebrae.

Atualmente, a comercialização de produtos artesanais é limitada ao município ou estado em que o alimento é feito e inspecionado. Com a regulamentação, os produtos poderão ser vendidos em diferentes estados, desde que tenham o Selo Arte. A mudança irá beneficiar milhares de produtores artesanais, garantindo acesso ao mercado formal e a agregação de valor dos produtos agropecuários.

A estimativa é que 170 mil produtores de queijos artesanais no Brasil sejam beneficiários diretos da regulamentação neste primeiro momento.

Para a ministra, este é um anseio de toda cadeia de produtos artesanais brasileiros. “É uma iniciativa muito esperada e que está sendo comemorada em todos os recantos desse país. Não só pelos produtores, mas pelos consumidores também, que passam a ter acesso facilitado a essas iguarias, com a segurança de que está comprando um produto de qualidade, fiscalizado pelos órgãos estaduais”, disse a ministra Tereza Cristina.

O secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Mapa, Fernando Camargo, destaca que o Selo Arte vai representar a emancipação do pequeno produtor e do produtor artesanal. “Com isso, agora ele terá todo o território nacional para poder vender o seu produto. E o consumidor terá uma ampla variedade de produtos para escolher a partir de agora, ou seja o produtor ganha e o consumidor ganha”, diz.

Ministra discursa durante o evento no Palácio do Planalto

Consumidores

Com o Selo Arte, o consumidor terá a segurança de que a produção é artesanal, e respeita as características e métodos tradicionais. Os produtos serão fiscalizados pelos órgãos estaduais e deverão seguir as boas práticas agropecuárias e sanitárias.

O diretor do departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas do Ministério da Agricultura, Orlando Melo de Castro, explica que o Selo Arte vai beneficiar os produtores, que terão acesso a mais mercados, e também os consumidores.

“Antes, não havia uma regulamentação que previa o comércio fora do estado. Tendo o selo arte, ele poderá comercializar em todo o território nacional. Isso é um ganho para o produtor e para o consumidor, que vai comprar um produto sabidamente fiscalizado, que tem controles na legislação, tanto na questão da produção do leite como no processo de fabricação. Isso é uma garantia e uma segurança para o consumidor, que vai encontrar esses produtos em diferentes praças do país”, diz Castro.

Ele lembra também que essa certificação já é uma prática comum em países na Europa, como Itália, França e Espanha, com alta valorização dos produtos. “O ganho é muito significativo para o produtor em termos de preço e também de legalização do seu produto no mercado. Passa a ser uma possibilidade para pequenas famílias de produtores terem alta renda oriundo da sua produção de leite, o que hoje é muito difícil”, explica.

O secretário-adjunto de Defesa Agropecuária, Fernando Mendes, também destaca que o Selo Arte abre novas oportunidades para os trabalhadores rurais e garante a qualidade dos produtos, que serão fiscalizados segundo as normas vigentes de vigilância.

“O Selo Arte representa enorme avanço ao permitir o acesso ao mercado de produtos alimentícios artesanais diferenciados e com atributos próprios de qualidade, gerando inúmeras oportunidades de emprego e renda no campo. Ao consumidor, o selo representa a segurança do produto, uma vez que atesta que o processo de fabricação foi submetido ao controle do serviço de inspeção oficial”, disse Mendes.

Características

Os produtos alimentícios identificados com o Selo Arte deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada e os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais. Além disso, deverão ser adotadas boas práticas de fabricação, para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor, e boas práticas agropecuárias, contemplando sistemas de produção sustentáveis.

Por ser caracterizado pela fabricação individualizada e genuína, o produto artesanal poderá ter variabilidade sensorial entre os lotes. Na produção artesanal, a composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais de domínio dos manipuladores e o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo indispensável por razão de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais.

Além da comercialização interestadual de produtos, a regulamentação do Selo Arte vai diminuir a burocracia para o registro e comercialização de produtos artesanais e facilitar a identificação e o reconhecimento dos produtos através do selo.

Inspeção

O Ministério da Agricultura vai estabelecer os critérios para a comercialização interestadual desses produtos, garantindo o cumprimento das exigências sanitárias e dos requisitos de excelência de produção artesanal, que evidenciam o vínculo cultural e territorial.

Os estados e o Distrito Federal ficarão responsáveis pela concessão do Selo Arte e pela fiscalização desses produtos, cabendo ao Ministério da Agricultura coordenar a implementação da política e realizar a gestão do sistema de concessão e controle do Selo. Cada selo terá um número de rastreabilidade que permitirá ao consumidor identificar o nome do produtor, data e local de fabricação do produto.

“O Mapa vai orquestrar toda a engrenagem, realizando o fomento de boas práticas, incentivando a produção artesanal. Também vai aconselhar e dar capacitação por meio da Embrapa e de parceiros como o Sistema S e as escolas. O Mapa tem todo o interesse de favorecer a produção artesanal no Brasil”, diz Fernando Camargo.

 

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Fonte:
MAPA

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