ABAM enaltece aprovação da adição de derivados de mandioca ao trigo pela CAE

Publicado em 12/08/2008 17:38

A aprovação pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal do projeto de lei PLC 22/07, que institui a adição de derivados de mandioca à farinha de trigo e seus derivados, a produtos adquiridos pelo Poder Público, foi, na análise do Presidente da ABAM (Associação Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca), Ivo Pierin Júnior, um importante passo no processo de consolidação do entendimento entre os setores de trigo e mandioca sobre a importância de sua união na busca de alternativas econômicas para o Brasil. <?XML:NAMESPACE PREFIX = O />

 

Pierin Jr enaltece a sensibilidade dos senadores que integram a Comissão, que votaram pela aprovação de texto da lei, e diz esperar que a mesma sensibilidade mobilize os senadores da República durante a Plenária à qual o PLC será submetido. Serão os Senadores presentes que decidirão os rumos do projeto de lei, cuja tramitação já dura oito anos - o projeto de lei original, de autoria do Deputado Federal Aldo Rebelo, foi apresentado na Câmara dos Deputados no ano 2001.

 

O Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Mandioca e Derivados, João Eduardo Pasquini, diz que o fato do projeto de lei ter sido aprovado na CAE com o mesmo texto resultante de acordo firmado entre representantes dos setores de trigo e da mandioca, é de grande relevância, pois, a partir de sua aprovação, as compras governamentais terão que ter farinha de trigo misturada a derivados de mandioca, visto o documento legal instituir percentuais de adição desses derivados ao trigo.

 

O projeto de lei estabelece que serão adicionados farinha de mandioca refinada, farinha de raspa de mandioca e fécula/amido de mandioca à farinha de trigo na proporção de 3% nos 12 primeiros meses de vigência da lei; 6% do décimo terceiro ao vigésimo quarto mês; e, 10% a partir do vigésimo quinto mês de suaentrada em vigor.

 

Prevê, ainda, o projeto de lei a possibilidade do Poder Executivo reduzir o percentual da mistura a percentuais abaixo de 10% em situações de emergência, ou seja: “quando as condições de abastecimento da população assim o recomendem”. É o que está disposto no seu artigo terceiro.

 

Às indústrias moageiras de trigo e às fabricantes dos derivados de mandioca previstos no projeto de lei, que produzirem a farinha misturada, serão concedidos benefícios tributários: suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas de vendas de farinha de trigo misturada, e comercializada nos termos da lei. No entanto, os aspectos relacionados à tributação, previstos no projeto de lei, serão foco de discussões com representantes do Governo, e poderão ser ainda reavaliados no Plenário do Senado.

 

Para o Presidente da ABAM, um fator positivo em relação às discussões mantidas no âmbito da CAE, foram as manifestações públicas de diversos senadores como o relator da matéria na Comissão, Senador Flávio Arns, “que envidou grande esforço no sentido de apressar a tramitação do projeto de lei no Senado”; os senadores Osmar Dias, Valter Pereira, Francisco Dornelles, Antonio Carlos Júnior, e o próprio Presidente da CAE, Senador Aloizio Mercadante. “Todos declararam, em entrevistas que concederam à imprensa, seu apoio à transformação do projeto em lei”, enaltece Pierin Júnior.(Silvana Porto)

 

Fonte: Abam

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