Exportações/Cepea: Mercosul e União Europeia assinam acordo histórico e beneficiará exportações de frutas frescas

Publicado em 19/01/2026 16:02
A uva deve ter taxação retirada imediatamente, enquanto a da maçã deverá ser retirada em até 10 anos

O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, assinado no último sábado, 17 de janeiro, representa um marco histórico nas relações comerciais entre os países dos dois blocos. A negociação, que durava há mais de duas décadas, consolida compromissos de liberalização tarifária, regras de acesso a mercado e disciplinas regulatórias, com impactos relevantes para o comércio agrícola e agroindustrial brasileiro, em especial no segmento de frutas e hortaliças. Frutas como abacate, limões, limas, melão, melancia, uva de mesa e maçã e café do Mercosul à União Europeia devem ter taxação retirada a partir da assinatura do acordo e/ou zeradas gradativamente no decorrer dos anos. No geral, o impacto é positivo e com resultados de médio e longo prazo mais visíveis, favorecendo a competitividade do Mercosul no segmento de frutas frescas no mercado europeu.

Diretrizes gerais do acordo para as frutas e hortaliças

O desenho do acordo, considerando as informações oficiais disponíveis até o momento, indica uma liberalização tarifária mais rápida para frutas frescas quando comparadas aos produtos processados. Para diversas frutas, os cronogramas preveem prazo de até 10 anos para a implementação da tarifa zero, com prazos diferenciados conforme o produto. Isso reforça o potencial competitivo do Brasil no mercado europeu, especialmente em função da complementaridade sazonal e das vantagens climáticas. Veja abaixo como fica a taxação das frutas com o acordo:

Uva de mesa: tarifa zerada imediatamente.

Abacate: desgravação em até 4 anos.

Limões e limas: eliminação tarifária em até 7 anos.

Melão e melancia: tarifas zeradas em até 7 anos.

Maçã: desgravação gradual em até 10 anos.

Em contraste, os produtos processados de frutas e hortaliças permanecem relativamente mais protegidos. No caso do suco de laranja, os prazos de eliminação tarifária podem alcançar até 10 anos, sendo que nem todas as categorias do suco concentrado terão tarifa totalmente zerada. Para alguns subprodutos, está prevista apenas a redução parcial da tarifa, com manutenção de 50% da tarifa-base no grupo dos sucos concentrados.

Em síntese, o Acordo Mercosul–União Europeia combina:

Liberalização mais rápida para produtos frescos, com destaque para frutas tropicais;

Proteção relativa e transitória para a agroindústria de frutas, hortaliças e sucos, especialmente o suco de laranja;

Um ambiente de previsibilidade regulatória que tende a favorecer o planejamento de médio e longo prazo dos agentes do setor.

Ressalta-se que esta é uma análise preliminar, elaborada com base nas informações oficiais disponíveis até o momento. A operacionalização detalhada do acordo — incluindo quotas, salvaguardas, exigências sanitárias e fitossanitárias e regras específicas por produto — deverá ser plenamente esclarecida após a publicação dos atos complementares subsequentes à assinatura e publicada nos canais da HF Brasil.

Fonte: Cepea

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