Câmara aprova mudanças nas regras de desapropriação de terras para reforma agrária: entenda o que muda

Publicado em 01/12/2025 08:07 e atualizado em 01/12/2025 09:54

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera profundamente as regras de desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária, modificando a Lei nº 8.629/1993, que regulamenta a execução da política de reforma agrária no Brasil.

O texto, de autoria dos deputados Rodolfo Nogueira e Pedro Lupion, ainda será apreciado pelo Senado Federal, mas já provoca intensos debates entre ruralistas e defensores da reforma agrária.

O que prevê o projeto aprovado

De acordo com a proposta, o descumprimento da função social da propriedade rural, requisito essencial para a desapropriação, só ocorrerá se o proprietário deixar de cumprir simultaneamente suas obrigações trabalhistas e de bem-estar dos trabalhadores; ambientais; e de utilização racional e adequada dos recursos naturais, respeitando a vocação da terra.

Além disso, o projeto restringe a desapropriação apenas às propriedades improdutivas, reforçando o entendimento de que terras que produzem (ainda que descumpram outros deveres constitucionais) não podem ser alvo de desapropriação

O projeto aprovado também passou a exigir condenação transitada em julgado para caracterizar o descumprimento da função social em casos de trabalho escravo ou crime ambiental.

O texto ainda suprime do artigo 9º da Lei nº 8.629/1993 a expressão segundo a qual o bem-estar dos trabalhadores e proprietários rurais depende de uma exploração “que não provoque conflitos e tensões sociais no imóvel”.

O que é a função social da propriedade rural

A função social da propriedade é um princípio constitucional previsto no artigo 186 da Constituição Federal, segundo o qual a terra deve cumprir um papel produtivo e socialmente justo. Para isso, o imóvel rural deve:

- ser produtivo;
- respeitar o meio ambiente;
- observar as relações de trabalho; e
- favorecer o bem-estar de proprietários e trabalhadores.

O descumprimento desses critérios autoriza a União a promover a desapropriação da propriedade, mediante indenização em títulos da dívida agrária, para destiná-la a programas de reforma agrária, que é uma política pública prevista na Constituição (art. 184 e seguintes), cujo objetivo é promover a distribuição da terra, garantindo a função social da propriedade e reduzindo desigualdades regionais e sociais no campo.

Ela é executada principalmente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que realiza a identificação de terras improdutivas, promove sua desapropriação e as destina a famílias de trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra.

Impactos e controvérsias da proposta

A aprovação do projeto representa uma mudança significativa na política agrária nacional, ao reforçar a segurança jurídica dos proprietários rurais e estabelecer critérios mais objetivos para caracterizar o descumprimento da função social.

A nova redação busca coibir desapropriações arbitrárias e garantir que apenas imóveis comprovadamente improdutivos e em desacordo com toso os requisitos previstos na Constituição Federal possam ser destinados à reforma agrária.

Por outro lado, os deputados da base do governo entendem que a exigência de condenação transitada em julgado para caracterizar infrações trabalhistas ou ambientais pode atrasar a aplicação de medidas corretivas, reduzindo a eficácia da fiscalização no campo.

Assim, o debate se concentra entre a proteção da propriedade produtiva e a necessidade de assegurar o cumprimento integral das normas sociais e ambientais.

Em síntese, o texto aprovado redefine o equilíbrio entre o direito de propriedade e a função social, privilegiando a produtividade e a estabilidade jurídica do setor agropecuário.

Considerações finais

A proposta aprovada pela Câmara traz mudanças estruturais no conceito de função social da propriedade e, consequentemente, no alcance da reforma agrária brasileira.

Se aprovada pelo Senado e sancionada, a nova redação da Lei tende a restringir o poder expropriatório da União.

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Fonte: Meda & Meda

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