A manobra da MP da Renegociação. Para não ter desgaste político com o produtor rural, o governo delegou o não para o banco

Publicado em 22/09/2026 11:59
Quinze por cento de entrada, exigência que não está na MP e um PL parado na Câmara. Como a renegociação virou decisão do banco

Se eu tivesse quinze por cento para dar de entrada, eu precisava de renegociação?

Quem me perguntou isso foi um produtor que entrou na agência semana passada com a pasta debaixo do braço, as cédulas separadas por safra, os extratos, o laudo de perda montado do jeito que a medida provisória pede, e sentou na frente do gerente achando que a parte difícil tinha ficado em casa, organizando papel. 

O gerente abriu o sistema e foi direto: para entrar na linha da MP 1.376, o banco quer quinze por cento do valor renegociado à vista, e antes disso ele precisa regularizar as outras operações, justamente as que não cabem na MP, porque com pendência em aberto a proposta nem chega ao comitê. Ele saiu com a mesma pasta e com a pergunta, feita no tom de quem ainda não decidiu se ri ou se briga.

Eu já ouvi a mesma pergunta mais de uma vez nas últimas semanas, e por isso afirmo que não foi caso isolado, e não foi em banco pequeno. Tenho mais de um cliente parado nessa mesma porta, em bancos públicos federais, que deveriam ser a entrada natural do programa, e a crítica que eu faço aqui não vai para o gerente, que aplica a norma interna que recebeu, e sim para o que aconteceu no caminho entre o texto publicado em Brasília e a mesa da agência do interior.

O que aconteceu nesse caminho é o que ninguém explicou ao produtor no dia do anúncio. Pro governo negar a renegociação, o custo político é alto, porque negar no Diário Oficial custa voto em ano de eleição, custa manchete e custa a bancada do agro na porta do ministério, ao passo que a negativa saindo do gerente do banco não custa nada a quem escreveu a regra, porque sai assinada por outra pessoa, no balcão de uma agência do interior, longe de qualquer câmera. 

O governo, para não carregar esse desgaste, editou a MP e deixou a decisão na mão do banco. E não é a primeira vez que faz isso. Não vou chamar de má-fé, vou chamar do que é: uma escolha de desenho em que o sim ficou com o governo e o não ficou com quem senta na sua frente.

Essa escolha está escrita no texto, para quem lê com calma. A medida provisória não prevê entrada, assim como também não prevê que o produtor precise limpar o resto da carteira antes de ter direito à adesão. O que ela faz é autorizar os bancos a criar linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações antigas dentro de uma janela que fecha em 12 de novembro, e a palavra que sustenta o texto inteiro é essa,
autorizar.

Quem é autorizado, e não obrigado, decide se contrata, como contrata e o que pede para contratar, e o banco trata a renegociação como aquilo que ela juridicamente é, uma operação nova, com análise nova e garantia nova. É por isso que a entrada de quinze por cento não precisa estar na MP para aparecer no balcão. Ela não está no texto, mas cabe com folga na cabeça de quem foi convidado a emprestar e pode dizer não.

Eu avisei quando a MP saiu, em entrevista e em artigo, que a chance de ela virar produto de prateleira do banco, igual à do ano passado, era grande. Não deu dois meses.

A história de como chegamos aqui é curta e tem data. Existe um projeto de lei, o PL 5.122/23, aprovado no Senado em junho depois de meses de negociação, e ele carregava uma diferença que muda a vida de quem está endividado, porque suspendia cobranças e execuções enquanto durasse o prazo de contratação, e o produtor negociaria sem leilão marcado. 

O projeto voltou pra Câmara e, em vez de ir a voto, virou moeda de um acordo em que o governo, que resistia alegando ser uma bomba fiscal, e o Congresso, que queria socorro imediato, fecharam pela edição de uma MP incorporando parte do projeto e deixando o resto na gaveta, onde ele continua. 

O governo travou o PL e empurrou a MP goela abaixo, e a MP saiu sem suspensão de execução, sem obrigação de contratar e com um prazo que corre contra o produtor e não corre contra o banco. Veio então a surpresa que não devia surpreender ninguém: renegociação por decisão do banco.

O crédito, nesse meio tempo, encolhe. O levantamento da Farsul reproduzido pelo Canal Rural mostra a área financiada de custeio caindo de 34 para 25 milhões de hectares em doze meses e a fatia da carteira rural em atraso, prorrogação ou renegociação subindo de 12 para 23,5 por cento em dois anos, números que eu trato como leitura da entidade e não como dado meu, mas que batem com o que vejo na mesa, onde o produtor que não consegue enquadrar a dívida velha também não consegue financiar a safra nova.

O que eu digo para o produtor que me pergunta o que fazer é simples de falar e difícil de aceitar quando se está com a sua operação e patrimônio em risco. Não fique refém da MP, ela é uma opção, e existem outras. A prorrogação por perda de safra continua sendo direito do produtor rural e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, com ou sem medida provisória, e quem tem a documentação de perda em ordem chega ao banco com esse caminho aberto seja qual for a decisão do comitê sobre a linha nova. 

A revisão da cédula segue valendo para quem foi cobrado além do que a regra do crédito rural permite, e a recuperação judicial segue sendo ferramenta de quem tem patrimônio para proteger e quer continuar produzindo, coisa que muita gente ainda confunde com atestado de fracasso. Se o governo usou estratégia para resolver o problema dele, não há razão para o produtor abrir mão das ferramentas legais que resolvem o seu.

Por isso o produtor não pode organizar a vida em torno de uma decisão que não é dele. A MP vai ser convertida, alterada ou vai caducar, e o comitê do banco vai dizer sim ou não no tempo do banco. O que está na mão do produtor é outra coisa: saber, hoje, se a dívida dele cabe na prorrogação por perda de safra, se a cédula foi cobrada além do que a regra permite e se o patrimônio pede uma proteção maior do que qualquer renegociação oferece. Nada disso depende de gerente, de Brasília ou de 12 de novembro.

Se o governo usou estratégia para se livrar do desgaste de negar, o produtor pode usar a lei para se livrar da dependência do banco. Prorrogação, revisão da cédula e recuperação judicial não passam pelo comitê e não esperam o balcão. Nessas, quem assina o pedido é o produtor, e quem decide é o juiz, não o gerente.

Leandro Amaral é advogado com atuação especializada no agronegócio desde 2004, com atuação destacada em crédito rural, recuperação judicial de produtores e reestruturação de dívidas agrícolas. Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV e MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec. Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper e em Contratos do Agronegócio pelo IBDA. Possui certificação Febraban em Crédito Rural e é Administrador Judicial pela Esmeg. É membro da U.B.A.U., União Brasileira dos Agraristas Universitários, e da Academia Brasileira de Crédito do Agro. Sócio fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria AgriCompany.

Fonte: Amaral e Melo Advogados

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