Greening e Cancro Cítrico: relatórios devem ser entregues até 15 de julho.

Publicado em 30/06/2014 15:41

O citricultor paulista tem até o dia 15 de julho para declarar as inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening e do cancro cítrico realizadas no pomar durante o primeiro semestre de 2014. O relatório está disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA-SP) que é o   www.defesaagropecuaria.sp.gov.br/greening .
 
Para preencher o relatório é preciso acessar o site, clicar no banner “Relatório Greening” e seguir as orientações para lançar os dados das inspeções e a eliminação de plantas suspeitas realizadas no pomar durante o período e enviá-lo. O protocolo de entrega que será emitido deve ser impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela Defesa Agropecuária.
 
CANCRO CÍTRICO - As novas regras para a supressão ou erradicação do cancro cítrico, doença causada pela bactéria Xanthomonas citri subsp. Citri foram estabelecidas pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, com a publicação da Resolução SAA-147, de 31-10-2013.
 
O método a ser adotado é a eliminação da planta contaminada e a pulverização, com calda cúprica na concentração de 0,1% de cobre metálico, de todas as plantas de citros, que estiverem em um raio perifocal de, no mínimo, 30 metros medidos a partir da planta eliminada contaminada. A pulverização deverá ser repetida a cada brotação.
 
Com a publicação desta resolução passou a ser obrigatório informar no relatório, além das inspeções e eliminação de plantas cítricas contaminadas pelo greening, as eliminações pelo cancro cítrico.
 
RELATÓRIO - Todo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deve realizar, no mínimo, uma inspeção trimestral, eliminar as plantas cítricas suspeitas e, a cada semestre, enviar relatório ao órgão oficial de defesa agropecuária.
 
Mesmo não encontrando plantas com sintomas de greening e cancro cítrico, o citricultor deve preencher o relatório e enviá-lo, pois a legislação estabelece que este procedimento é de comunicação obrigatória.
 
A não entrega do relatório sujeita o produtor a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 20,14.

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Fonte:
CDA-SP

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