Liminar suspende novamente abertura de documentos da Citrovita
Decisão liminar concedida pela desembargadora federal Consuelo Yoshida, em favor da Citrovita, adia mais uma vez a abertura dos documentos apreendidos durante a Operação Fanta, em janeiro de 2006. <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />
Agendada para hoje (15/1), a abertura da documentação foi impedida, porque a desembargadora considerou a suspensão, através de um embargo declaratório, da sentença judicial que julgou procedente a ação de busca e apreensão na Operação Fanta e que autorizava a SDE a fazer uso dos documentos apreendidos. “A desembargadora impediu a abertura dos documentos da Citrovita enquanto os embargos não fossem julgados mas, a publicação destes julgamentos está no Diário Oficial de hoje (15), por isso vamos tomar as providências para que a SDE seja informada rapidamente sobre esta publicação e agende nova data, considerando que não há mais nenhum impedimento para o deslacre dos documentos”, diz o advogado da Associtrus, Luiz Régis Galvão Filho.
0 comentário
Citricultura baiana se desenvolve baseada na tecnologia, e faturamento cresce 35,80% entre 2019 e 2023
Agrodefesa realiza oficina técnica na área de citros e curso para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e de Origem Consolidado (CFOC)
Citros/Cepea: Preço da tahiti cai, mas segue elevado
Citros/Cepea: Chuvas geram expectativa de recuperação na oferta em 2025
Citros/Cepea: Preços seguem em alta; volume exportado diminui, mas receita sobe
Projeto Colhe+: com adoção de estratégia de gestão, colheita de laranja tem ganho de 7% no rendimento diário