Greening: Citricultor paulista deve entregar relatório até esta quinta

Publicado em 14/07/2010 17:45

O citricultor paulista tem até o dia 15 de julho (quinta-feira) para entregar o relatório semestral das vistorias do greening. Para cumprir a legislação federal e estadual, o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deverá realizar no mínimo uma inspeção trimestral e relatá-la semestralmente à Defesa Agropecuária por meio de relatório.

A partir deste ano, ficou mais fácil preencher o relatório, que está disponível no site www.cda.sp.gov.br. Se o citricultor o entregou no semestre anterior, os dados já foram inseridos no sistema. O preenchimento é auto-explicativo. Depois de preencher o relatório é preciso imprimi-lo em duas vias, assinar e entregar na unidade de Defesa mais próxima até o dia 15.

Como informa Geysa Pala Ruiz, responsável pelo Projeto Greening no Estado “a legislação ainda estabelece que o relatório seja assinado pelo produtor e protocolado na unidade oficial de Defesa”.

O produtor que deixar de entregar o relatório estará sujeito a multas que variam de 100 a 1.500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 16,42. A maioria dos citricultores está consciente sobre a importância de inspecionar o pomar. No segundo semestre de 2009, a entrega de relatórios atingiu o índice de 89,95%. O relatório deve ser entregue mesmo que não sejam encontradas plantas com sintomas.

A exigência da entrega atende à Instrução Normativa n.º 53, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e à Portaria CDA-04, de 12 de março de 2009, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

SEGURO SANITÁRIO - Concluído o preenchimento do relatório, o sistema analisa os dados e pergunta se o produtor deseja participar do seguro sanitário. O produtor que optar em contratar o seguro precisa estar adimplente no Cadastro Informativo  Estadual (Cadin) para ter aprovada a subvenção. É importante também que o citricultor adote em sua propriedade as boas práticas agrícolas para a citricultura. Essa é a contrapartida do citricultor, pois o seguro sanitário só indenizará totalmente aqueles que cumprirem todas as boas práticas em seus pomares.  
Segundo o diretor da Defesa Sanitária Vegetal, Mário Sérgio Tomazela, “o seguro foi instituído com o objetivo de melhorar a qualidade sanitária dos pomares citrícolas do Estado, indenizando pelas árvores erradicadas aos citricultores que adotarem as boas práticas.”

INSPEÇÕES - A IN-53, complementada pela Portaria CDA-04, prevê que o produtor faça a inspeção do pomar com intervalo de no máximo 90 dias entre as vistorias efetuadas dentro do semestre, para identificar e eliminar as plantas com sintomas de greening. Fica ainda obrigado a apresentar dois relatórios anuais à Defesa Agropecuária.

A medida vale para todos os municípios onde existam pomares comerciais com plantas hospedeiras do greening (citros ou murta) e também aos não-comerciais contaminados pela doença. No Estado de São Paulo já existem 245 municípios com reconhecimento oficial da doença.

São considerados pomares comerciais aqueles que comercializam a produção citrícola, possuindo no mínimo um talhão com número de plantas superior a 200. Entende-se por talhão a quantidade de plantas delimitadas de outras existentes no mesmo pomar e separadas por arruamentos, por estradas ou por carreadores com largura superior ao espaçamento entre linhas, cujos limites sejam visíveis e previamente estabelecidos pelo produtor via croqui. (Saiba mais sobre o seguro de citros no nosso banco de dados: https://www.agricultura.sp.gov.br/noticias.asp?id=3346&?modo=reop)

 

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Fonte:
Secr. de Agr. de SP

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