Estados Unidos desistem de processo sobre suco de laranja brasileiro

Publicado em 17/06/2011 13:43 e atualizado em 17/06/2011 15:17

O Ministério das Relações Exteriores informou nesta sexta-feira que os Estados Unidos desistiram de apelar da decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) em relação ao processo antidumping aplicado sobre a importação do suco de laranja brasileiro. Em nota, o Itamaraty comemora a inédita decisão.

"O Brasil recebe com satisfação esta decisão, que reforça o sistema multilateral de comércio, em geral, e o mecanismo de solução de controvérsias da OMC, em particular", diz o texto.

Com a decisão dos EUA, as sobretaxas aplicadas ao produto terão que ser retiradas em um prazo máximo de nove meses.

"O Brasil confia em que os EUA darão pleno cumprimento às determinações do Painel no prazo de 9 meses acordado entre as partes para implementação".

Leia a nota na íntegra:

O Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) adotou hoje, em Genebra, o relatório do Painel no contencioso movido pelo Brasil contra os Estados Unidos (EUA) acerca de medidas anti-dumping aplicadas sobre a importação de suco de laranja brasileiro (DS382).

Os EUA tinham prazo até a presente data para apelar da decisão do Painel. Em importante mudança de atitude, os EUA, de modo inédito em casos referentes à prática de "zeramento" (zeroing) em revisões de processos anti-dumping, decidiram não interpor recurso de apelação da decisão do Painel. O Brasil recebe com satisfação esta decisão, que reforça o sistema multilateral de comércio, em geral, e o mecanismo de solução de controvérsias da OMC, em particular.

Nesse painel, iniciado em setembro de 2009, o Brasil questionou a utilização em procedimentos anti-dumping da metodologia conhecida como zeroing, por meio da qual as operações de venda em que o valor de exportação do produto é superior ao seu valor normal no mercado doméstico são ignoradas no cálculo da margem de dumping.

O Painel, em relatório divulgado em 25 de março de 2011, considerou o zeroing incompatível com o Acordo Anti-dumping. Para o Painel, "uma metodologia de comparação [...] que ignora transações, que se tivessem sido levadas em conta resultariam em uma margem menor de dumping, deve ser considerada "injusta" (unfair) e, portanto, incompatível com o Artigo 2.4". O Painel também concluiu que o "uso contínuo" dessa prática é ilegal.

O desfecho exitoso desse litígio confirma o acerto da estratégia brasileira de iniciar o caso na OMC, o qual se somou a casos semelhantes abertos por outros nove Membros da Organização e contribuiu para consolidar jurisprudência multilateral contrária a essa prática.

Desenvolvimentos recentes nos EUA, como consulta pública sobre alterações nessa prática, revelam disposição das autoridades norte-americanas em resolver a questão do zeroing de maneira construtiva. O Brasil confia em que os EUA darão pleno cumprimento às determinações do Painel no prazo de 9 meses acordado entre as partes para implementação".

 

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Fonte: O Globo

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