Coronavírus: laticínio de Marau firma firma TAC sobre medidas de prevenção da Covid-19

Publicado em 25/09/2020 16:41

A Indústria de Laticínios Santa Tereza, de Marau, firmou nesta terça-feira (22/9) termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo, comprometendo-se a adotar medidas preventivas para evitar a contaminação e a disseminação do novo coronavírus. Como medida principal, será realizado o teste em todos os empregados diretos e trabalhadores terceirizados, seguindo protocolo definido pelas autoridades de saúde locais. Eles devem ser iniciados até esta sexta-feira (25/9).

Todos os trabalhadores deverão permanecer afastados do trabalho, desde a coleta de material até a obtenção do resultado. Será feito revezamento entre duas equipes de profissionais, de modo a manter as atividades da empresa. Todos os trabalhadores serão submetidos à dupla testagem por teste RT-PCR ou antígeno, além de teste sorológico, considerando as diferentes janelas de detecção dos testes. Os casos positivos serão afastados com remuneração por 14 dias, retornando ao trabalho após avaliação médica, estando sem sintomas da doença por pelo menos 72 horas. Voltam ao trabalho apenas aqueles com resultado negativo nos dois exames.

A empresa também implementará medidas de vigilância ativa, encaminhando para o protocolo de exames os empregados com sintomas gripais e as pessoas que tenham trabalhado próximas a casos confirmados. O TAC também prevê a obrigação de fornecimento e cobrança do uso de máscaras no padrão PFF2, como a N95, e máscaras cirúrgicas; distanciamento mínimo entre postos de trabalho, fornecimento de materiais de higiene e desinfecção do sistema de refrigeração e de áreas com alta circulação de pessoas.

Os empregados que se enquadram em grupos de risco devem ser afastados com remuneração. E em 30 dias, a empresa deve vacinar todos os empregados contra as gripes comuns e influenza A (H3N2) e B, de modo a identificar melhor quais casos são suspeitos de Covid-19 na vigilância ativa.

O TAC tem vigência específica para o período de pandemia. Foi assinado pela direção da empresa com a procuradora do MPT em Passo Fundo Priscila Dibi Schvarcz. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multas, reversíveis a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos locais, em especial do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: MPT - RS

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