Já estão em vigor as novas regras do frete mínimo para caminhoneiros (Ag. Brasil)

Publicado em 19/07/2019 10:13
O cálculo do frete mínimo agora abrange 11 categorias... A elaboração da nova resolução contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade

Começam a valer a partir de hoje (20) as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. As alterações, publicadas publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na quinta-feira (18), determinam que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Antes, o cálculo não se baseava em categorias. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.

A resolução também amplia os itens levados em consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga; também serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC) que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina ainda que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.

Detalhamento

Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo, e R$ 10.500 no máximo. Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.

No final de  maio, a agência reguladora já havia anunciado que deixaria de aplicar multa aos caminhoneiros por descumprimento da aplicação da tabela  De acordo com a ANTT, a aplicação de multa aos caminhoneiros que aceitavam fretes abaixo do piso mínimo desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela. Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.

A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.), tratamento específico de cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo.

Caminhões chegam a um armazém, em Cúcuta, na Colômbia, onde a ajuda humanitária internacional para a Venezuela será armazenada perto da fronteira entre a Colômbia e a Venezuela.Carlos Eduardo RamirezReuters/Direitos reservado

Governo terá reunião com caminhoneiros na quarta, diz O Antagonista

O governo de Jair Bolsonaro se reunirá com caminhoneiros autônomos na próxima quarta-feira, dia 24, informa a Folha.

O encontro ocorrerá no Ministério da Infraestrutura, pasta comandada por Tarcísio Gomes de Freitas. A reunião deve começar às 15 horas.

A pauta será o tabelamento do frete, divulgado na semana passada por uma resolução da ANTT.

Como informamos mais cedo, cerca de 2 mil caminhoneiros vêm participando de grupos de WhatsApp recém-criados para discutir uma nova paralisação da categoria — que estaria sendo planejada para segunda-feira, dia 22.

Mas não há consenso entre os caminhoneiros de que a paralisação seria a melhor saída neste momento.

Ministério deve se reunir com caminhoneiros na próxima semana sobre tabela de frete

LOGO REUTERS

SÃO PAULO (Reuters) - O ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, deve se reunir com representantes de caminhoneiros e outras entidades afetadas pela nova tabela de fretes aprovada nesta semana pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, em meio a críticas de que a nova metodologia reduz os valores a serem pagos aos motoristas.

Uma data, porém, ainda não foi definida, informou o ministério por meio de sua assessoria, uma vez que o ministro está fora de Brasília nesta sexta-feira, em uma inauguração de obras em Minas Gerais.

A nova tabela de fretes, aprovada após quatro rodadas de audiências públicas realizadas neste ano, foi elaborada pela Esalq-Log, da USP, e a próxima revisão oficial está prevista apenas para o início de 2020.

"A CNTA já recebeu reclamações das bases afirmando que os valores estão muito aquém da realidade do mercado", afirmou em comunicado a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, que afirma representar mais de 140 sindicatos e nove federações de motoristas do país, que envolvem um universo de 900 mil caminhoneiros autônomos.

"A CNTA está avaliando tecnicamente a resolução (da tabela) com o objetivo de averiguar se os valores constantes na planilha estão adequados com o custo real da operação de fretes", informou a entidade, que pediu ao Ministério de Infraestrutura "os números que fundamentam os parâmetros de cálculo".

Questionado por jornalistas sobre ameaças de greve dos motoristas declaradas em redes sociais por algumas lideranças de caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro afirmou a jornalistas que o governo "está fazendo o possível para atender os caminhoneiros".

"Acredito que os caminhoneiros não farão paralisação, isso atrapalha em muito a economia, reconhecemos a dificuldade, estamos prontos para continuar conversando, mas estamos num país livre e democrático onde impera o livre mercado, a lei da oferta e da procura", disse Bolsonaro a jornalistas.

Em abril, o presidente da (CNTA), Diumar Bueno, classificou de "afago" que não resolve os problemas da categoria um pacote de medidas do governo para caminhoneiros que incluiu crédito do BNDES para manutenção de veículos e aumento de fiscalizações da ANTT para o cumprimento da tabela de fretes anterior pelos contratantes de transporte de carga.

(Por Alberto Alerigi Jr.)

ANTT aprova nova resolução sobre Política Nacional de Pisos Mínimos para os fretes

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou relatório da Audiência Pública nº 2/2019 e a Resolução ANTT nº 5.849/2019 que estabelece as regras gerais, da metodologia e dos coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM). A Resolução ANTT nº 5.849/2019 entrará em vigor no dia 20/07/2019.

A elaboração da nova resolução contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade.

Durante a Audiência Pública nº 2/2019, foram recebidas aproximadamente 350 manifestações, que englobaram cerca de 500 contribuições específicas e que foram analisadas individualmente pela ANTT. Parte significativa dessas contribuições foram acatadas e serviram de subsídio para aprimoramento da proposta submetida à Audiência Pública.

A nova resolução tem como principais características:

    * 11 categorias de carga;
    *  Alteração do formato da tabela não sendo mais por faixas de distância, mas por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado;
    * Cálculo em R$/viagem;
    * Tabela para carga lotação;
    * Parâmetros de cálculo baseados em pesquisa de preços a nível nacional, para obtenção dos indicadores mercadológicos, e aplicação de questionário, para obtenção de parâmetros operacionais;
    * Inclusão do seguro do veículo;
    * Tabela específica para contratação apenas de veículo trator;

O Anexo I traz a metodologia de cálculo, com os custos fixos e variáveis. Já o Anexo II, demonstra os coeficientes para a elaboração dos Pisos Mínimos de Fretes Rodoviários de Carga.

Segundo a norma, o cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado usando o seguinte procedimento:

      * Define-se primeiramente o tipo de carga;
      * Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixo carregado do veículo combinado de interesse;
      * Definição da distância a ser percorrida;
      * Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/ 2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.

A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.

A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).

Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).

A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.

Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Próximos passos – De acordo com o cronograma, o próximo ciclo regulatório será desenvolvido até 20/1/2020. Serão temas avaliados e aprofundados:

        * Tratamento para as cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.);
        * Tratamento específico para as cargas fracionadas;
        * Tratamento específico para transporte dedicado voltando vazio;
        * Destaque do diesel na fórmula do Piso Mínimo.

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Fonte:
Agencia Brasil/Reuters/ANTT

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1 comentário

  • José Ângelo Faria

    O piso minimo do frete é necessário pois os valores de frete praticados pelos atravessadores (pessoas que enriquecem às custas do transportador sem comprar um parafuso sequer) com preço de mercado ou seja abaixo do custo, fomenta o consumo de insumos roubados tais como diesel, pneus, peças etc... lembrando que é PISO MINIMO e não TABELA... O que vai determinar o preço é a lei da oferta e procura, porém em nenhuma hipótese será praticado valor menor que o piso minimo. O MARCO REGULATÓRIO DO TRANSPORTE é mais importante que o piso minimo do frete pois vem de encontro com solução para o transporte onde pequenas empresas criadas com intuito de atravessador e sonegador de impostos (o marco cria nova categoria da ANTT a "ETPP") que perde o poder de subcontratar? esse será um grande passo em favor dos pequenos transportadores que ao se unirem em cooperativas de transporte terão acesso à fretes melhores, independente do piso mínimo que já é praticado por muitas empresas, mas não chega ao transportador (grande parte do valor do frete fica com o atravessador, verdadeiro câncer do transporte em nosso país!!!).

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