Aprosoja RO ingressa com ação pedindo suspensão dos novos pedágios da BR-364

Publicado em 23/01/2026 12:04
“Alteração tende a ampliar ainda mais o arrefecimento da economia rondoniense e tem potencial real de inflacionar os preços e afetar diretamente toda a população”, afirma a entidade

Nesta quinta-feira (22), a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (APROSOJA-RO), em conjunto com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), ingressou com ação na Justiça Federal requerendo a suspensão da cobrança dos novos pedágios instalados na BR-364, no trecho concedido que liga o município de Vilhena e a capital do estado Porto Velho. 

“A ação, que contém pedido de tutela de urgência, é fundamentada no princípio da imprevisibilidade e na necessidade de transparência dos atos administrativos que impactam diretamente a atividade econômica”, explica a Associação em nota oficial.  

A iniciativa também conta com apoio técnico da Aprosoja Mato Grosso, do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e de estudos de impacto econômico elaborados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), que demonstram o efeito imediato e relevante da cobrança sobre os custos logísticos da produção agrícola. 

“O estudo do Imea mostra que com a cobrança desse pedágio haverá uma redução de quase 3 milhões de toneladas no transporte de cargas do Mato Grosso que passa por Rondônia. Isso representa uma retração de 44% no volume transportado do Mato Grosso para Porto Velho. Na prática, isso significa menos carga passando pelo estado, menos atividade econômica, menos geração de renda e perda de escala logística para Rondônia, avalia Thiago Rocha, consultor de relações governamentais da Aprosoja RO. 

“O Sindicato das empresas de transporte de carga informa que haverá mudança imediata na rota de transporte de combustíveis. Isso é análise de viabilidade econômica. Essa alteração tende a ampliar ainda mais o arrefecimento da economia rondoniense e tem potencial real de inflacionar o preço dos combustíveis e afetar diretamente toda a população”, acrescenta Rocha. 

Um dos problemas apontados é que o contrato de concessão da rodovia sofreu alterações substanciais no final de 2025. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a modificação contratual em 12 de dezembro, aprovou a revisão tarifária em 30 de dezembro e, na sequência, autorizou a antecipação da cobrança dos pedágios em quase seis meses em relação ao cronograma originalmente apresentado. 

“Isso modificou a maneira como a estrutura de custos é formada dentro do contrato. A ANTT autorizou essas mudanças, concedeu um prazo extremamente alargado para que a concessionária avalie os impactos dessas alterações na estrutura de custos. Enquanto isso, o usuário da rodovia passa a pagar por algo que pode, ao final, não se mostrar justo ou proporcional”, pontua o consultor. 

Na avaliação do setor produtivo a medida compromete a previsibilidade mínima necessária às operações do agronegócio. “A produção de soja e milho é estruturada com base em contratos firmados com meses de antecedência, envolvendo preços, fretes, financiamentos e operações de barter. A criação de um custo logístico relevante, sem aviso adequado e sem tempo de adaptação, afeta diretamente a segurança jurídica dessas negociações. O pedágio não representa um custo marginal, mas um impacto estrutural, com reflexos imediatos no valor do frete, na competitividade do corredor logístico de Rondônia e no equilíbrio econômico de contratos já celebrados”, diz a nota. 

“O agronegócio não funciona no improviso, tudo é precificado antes. Quando um custo logístico como esse surge de maneira abrupta, ele não é absorvido pela cadeia, ele quebra o planejamento, consome margem e coloca em risco a segurança jurídica das negociações”, afirma Rocha. 

A Aprosoja Rondônia reafirma que “não se opõe à concessão da rodovia nem aos investimentos em infraestrutura, mas defende que qualquer alteração contratual dessa magnitude deve observar os princípios da previsibilidade, da transparência e da proporcionalidade, garantindo segurança jurídica aos produtores e à sociedade”. 

Por: Guilherme Dorigatti
Fonte: Notícias Agrícolas

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