Adiamento de averbação da Reserva Legal é ratificada pelo TJ
Segundo ele, a decisão que desobrigou os produtores da apresentação desse documento emitido pelo IAP foi tomada pelo desembargador Lauro Fabrício de Mello, corregedor da Justiça, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Ao despachar neste sentido, o desembargador acolheu pedido da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), que havia gestionado para que a isenção da apresentação do parecer do IAP fosse prorrogada até 11 de abril.
Paulo Orso explica que o adiamento para 11 de abril dessa obrigatoriedade coincide com a decisão da presidente da República, Dilma Rousseff, que em dezembro passado prorrogou para esta data (11 de abril) o prazo para averbação da Reserva Legal de imóveis rurais, em função de que o Senado ainda não votou o novo Código Florestal, o que deve ocorrer até fevereiro próximo.
Paulo Orso cita ainda que o desembargador Lauro Fabrício de Mello também suspendeu a necessidade de apresentar em cartório de registro de imóveis o Termo de Compromisso de Averbação Legal.