77,61% da área passível de registro está no CAR

Publicado em 06/05/2016 15:19

Brasília - A matéria enviada anteriormente continha uma incorreção. Levando em conta o Censo Agropecuário de 2006 mais atualizações feitas por Estados, 77,61% da área passível de registro está no Cadastro Ambiental Rural, e não 97,61% como informado. Os 97% a que se refere a ministra são os últimos dados, atualizados depois do fechamento da apresentação feita por ela. Segue a versão corrigida:

O Ministério do Meio Ambiente fez, nesta sexta-feira, 6, um balanço do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A pasta apresentou dois dados para o total do Brasil: levando em conta apenas o Censo Agropecuário de 2006, 92,53% da área passível de cadastro está registrada; considerando o censo mais atualizações dos Estados, o registro é de 77,61%. A ministra Izabella Teixeira se declarou contra novas prorrogações e disse que a única exceção foi para os agricultores familiares, já que foi percebida dificuldade no Nordeste. Ela ainda pediu o engajamento dos governadores da região para acelerar o processo. Izabella ainda relatou que os últimos dados atualizados mostram que, levando em conta apenas o censo do IBGE, o registro chegou a 97%.

Leia a notícia na íntegra no site do UOL Notícias com informações do Estadão Conteúdo

Cadastro Ambiental Rural: MP com prorrogação de prazo não beneficia a todos os proprietários rurais

Foi publicada hoje, dia 5, a Medida Provisória nº 724/2016, alterando o Código Florestal Federal (Lei 12.651/2012) para fins de estender, até 5 de maio de 2017, o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A advogada Juliana Pretto, especialista em Direito Ambiental do escritório Souto Correa Advogados, explica que a prorrogação do CAR não abrange todos os proprietários rurais.

“A prorrogação do prazo não atinge a totalidade das propriedades rurais, na medida em que faz referência a “pequenas propriedades ou posse rural familiar”, definidas pelo Código Florestal como aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural (incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária) e“propriedades e posses rurais com até quatro módulos fiscais”, que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como terras indígenas demarcadas e demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território”, explica Juliana.

Para aqueles que não se enquadram dentre as categorias referidas na Medida Provisória, o sistema continuará disponível para cadastro. Porém, Juliana alerta que esses proprietários poderão perder a oportunidade de se valer dos benefícios trazidos pelo Código Florestal e dos quais a inscrição no CAR é um pré-requisito, como aderir ao Programa de Regularização Ambiental; ter acesso ao crédito agrícola (a partir de maio de 2017); computar as Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel; pedir suspensão das penalidades impostas por supressão irregular em APP e Reserva Legal ocorrida antes de julho de 2008; e emitir Cotas de Reserva Ambiental, dentre outros benefícios. 

Além disso, Juliana ressalta que a Medida Provisória se torna confusa ao referir que, para fins da prorrogação do prazo de inscrição no CAR, os proprietários e possuidores rurais devem se enquadrar no Capítulo XIII do Código Florestal. “O Capítulo XIII trata das Disposições Transitórias do Código, sendo que tudo indica que deveria ter sido indicado o Capítulo XII, que trata da Agricultura Familiar”.

Juliana Pretto acredita que a prorrogação beneficiará aqueles que não conseguiram efetuar a inscrição dos seus imóveis até o momento — em razão da complexidade das informações solicitadas, custos e dúvidas a respeito de conceitos técnicos e jurídicos —, mas, por outro lado, a advogada observa que “aqueles que já efetuaram a inscrição dos seus imóveis no CAR não tinham interesse na prorrogação, pois querem maior segurança jurídica no desenvolvimento das suas atividades, a partir da efetiva e formal regularização ambiental das propriedades”.

A advogada ainda destaca que, paralelamente à publicação da Medida Provisória nº 724, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 4, o texto da Medida Provisória nº 707/2015 e do Projeto de Lei de Conversão nº 08/2016, que prevê a prorrogação do prazo para inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2017. Mas tal Projeto de Lei ainda depende de aprovação no Senado Federal e de sanção pela Presidência da República.

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Fonte:
UOL Conteúdo / Souto Correa

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