Prazo para entrega do RAPP terá início em 1º de fevereiro

Publicado em 22/01/2024 09:39

Terá início, no dia 1º de fevereiro de 2024, o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O período para envio se encerra no dia 31 de março.

O RAPP tem como função a obtenção de dados para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. A ferramenta foi instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).

Todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos, devem apresentar o documento (anexo VIII, da Lei 6.938/81).

Forma de envio

O Relatório deve ser preenchido conforme instruções contidas no “Guia RAPP” e enviado por meio do “Serviços Ibama", disponível no portal do Instituto.

Mais informações

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

Fonte: Meio Ambiente e Clima

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Dia Mundial do Solo: setor produtivo garante preservação do solo com adoção de práticas sustentáveis
Lula diz que vetos na lei ambiental eram para proteger o agronegócio
Mortes em enchentes no Sudeste Asiático chegam a 321; equipes de resgate intensificam operações
Fazenda deve publicar normas infralegais para regulação do mercado de carbono até dezembro de 2026, diz secretária
Lula pressiona negociadores por acordo climático antecipado na cúpula da COP30
COP30-Brasil quer acordo antecipado na COP30 sobre combustíveis fósseis e financiamento climático