Toda propriedade deve ter mata
Publicado em 16/12/2009 07:37
Conforme o que institui a lei nº 4.771 de 1965, que criou o atual Código Florestal, todas as propriedades rurais, independentemente da sua extensão, devem possuir uma porcentagem mínima de mata nativa. O tamanho dessa reserva varia de acordo com a região na qual está o imóvel rural, sendo que na Amazônia ela corresponde 80% da área; na região do Cerrado, a 35% e 20% nas demais regiões do Brasil.
"Vale lembrar, no entanto, que a reserva legal são áreas de mata nativa fora das áreas de proteção permanente (APPs)", esclarece o agrônomo e advogado especializado na área ambiental Paulo Junqueira. Segundo ele, as matas ciliares, ou seja, trechos de floresta que margeiam os rios, não entram na conta da reserva legal. "Dependendo da largura do rio, o código considera como APP uma faixa de até 600 metros da margem." Para as nascentes essa faixa é de 50 metros do seu entorno.
Trechos com declividade acima de 45% também não podem ser computados para compor a reserva legal, segundo o advogado. Outra área considerada como APP e que portanto não deve contar como reserva legal são os topos de morros cuja altura esteja acima dos 1.200 metros, segundo Junqueira. Em relação ao reflorestamento da reserva legal, necessário na maioria dos casos, o especialista explica que nas propriedades com até quatro módulos rurais ele pode ser feito com árvores frutíferas. "Ou seja, pode-se averbar um pomar." (Leandro Costa)
"Vale lembrar, no entanto, que a reserva legal são áreas de mata nativa fora das áreas de proteção permanente (APPs)", esclarece o agrônomo e advogado especializado na área ambiental Paulo Junqueira. Segundo ele, as matas ciliares, ou seja, trechos de floresta que margeiam os rios, não entram na conta da reserva legal. "Dependendo da largura do rio, o código considera como APP uma faixa de até 600 metros da margem." Para as nascentes essa faixa é de 50 metros do seu entorno.
Trechos com declividade acima de 45% também não podem ser computados para compor a reserva legal, segundo o advogado. Outra área considerada como APP e que portanto não deve contar como reserva legal são os topos de morros cuja altura esteja acima dos 1.200 metros, segundo Junqueira. Em relação ao reflorestamento da reserva legal, necessário na maioria dos casos, o especialista explica que nas propriedades com até quatro módulos rurais ele pode ser feito com árvores frutíferas. "Ou seja, pode-se averbar um pomar." (Leandro Costa)
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Fonte:
Estadão.com
4 comentários
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Lindalvo José Teixeira Marialva - PR
Preservar o Meio Ambiente no Brasil é um ótimo cabo eleitoral, principalmente no período pré-eleitoral, onde vamos ouvir e assistir todo tipo de proposta, certamente 90% ou mais absurdas. Propriedade Rural tem Espigão, tem rumo, tem distâncias, tem rio e ribeirões nos seus marcos de divisas, dentro desses limites o produtor tem seus direitos e deveres constituidos na Lei, subtrair a área de Preservação Permanete e Reserva legal sem compensação finaceira é ilegal e imoral. Todos são beneficiados com a preservação, desta forma a conta é de todos. Usando inteligência e bom censo conseguimnos produzir e proteger e só consultar as bases deste imenso país e não as bases internacionais.
Amaro C. Costa e Silva Olímpia - SP
Será que algum militante da causa ambiental, algum membro do Ministério Público, do Supremo Tribunal Federal, da própria sociedade, do Partido Verde...estão dispostos a formalizar um termo de doação de 20% de seus salários e renda extra, na região sudeste, ou de 35% na região centroeste e de 80% da região norte, para a nobre causa da miséria brasileira? Acrescentando que essas doações formais, deverão insidir impostos, e o custo da distribuição entre os miseráveis também deverão ser deduzidos desses doadores, assim como é a reserva legal de áreas que nunca existiram matas após a vigência do Código Florestal de 1965. Entendo que não deverá haver dois pesos e duas medidas, se o agricultor terá o ônus dos 20, 35 e 80% de reserva legal, sem sequer contar Áreas de Preservação Permanente que as vezes chegam a ocupar mais de 50% de uma propriedade, também deveria haver confisco de todos os salários dos trabalhadores brasileiros na mesma proporção, inclusive dos jornalistas da rede bobo.
Amaro C. Costa e Silva Olímpia - SP
Concordo que toda propriedade da região sudeste que não tem área de mato, venha a ter uma reserva legal de 20% obrigando os produtores ao plantio de matas, assim como também concordo que todo habitante também da região sudeste deverá ser obrigado por lei federal a receber um confisco em seu salário no montante de 20%, somados aos tributos que insidirão sobre esses 20%, já que as reservas legais continuarão a pagar impostos, além de uma taxa extra deduzida de seus salários, correspondente ao custo de um plantio de reserva por hectare. O desconto deverá ser por toda a vida, inclusive até para posterior aposentadoria, e para os já aposentados. O objetivo desse confisco (renda dos hab. do sudeste), igual ao da terra produtiva e sua renda, a ser transformada em mata, deverá ser para a nobre causa social, em combate a miséria do Brasil, que mata hoje mais do que os problemas climáticos do amanhã.Quem está disposto a liberar 20% do salário impostos taxas(equiparada a 1 ha de mata plantada)?
Lindalvo José Teixeira Marialva - PR
Quero expor que não concordo com esta afirmação de que TODA PROPRIEDADE DEVE TER MATA. Concordo que toda fonte de água, margens de rios, lagoas, nascentes, riachos, olhos d!água e outros devem ser protegidos com cobertura florestal. Essa cobertura deve ser norteada de acordo com o tipo de solo e declividade do terreno e também conforme o uso da bacia hidrografica. Casos de fornecimento de água para consumo humano. Sou contra utilizar área mecanizada para plantar mato, pois devemos nos preocupar com o preço do alimento e utilizar áreas com declividade acentuada, pedregosas e esgotadas para compor grandes maçiços florestais. Caso contrário não teremos condições de desenvolver a fauna e a flora de forma adequada e com sustentabilidade. Temos que criar os corredores ecológicos unidos à grandes áreas de de Matas, estas controladas pelo estado com postos de vigilância e pesquisa avançada para difusão de tecnologia e guarda da fauna e da flora.