Reserva legal desafia produtor de SP

Publicado em 28/06/2010 07:22 e atualizado em 28/06/2010 08:27
Destinar parte de propriedades para reflorestamento é inviável no Estado, avalia o secretário estadual de Agricultura
Proprietários rurais de todo o País terão até junho do ano que vem para averbar parte de sua terra como área destinada a reserva legal. Caso contrário, devem pagar multas pesadas. Porém, enquanto em alguns Estados cumprir essa determinação não será tão difícil, dado à quantidade de mata nativa, em São Paulo o caso está desafiando o governo. A dificuldade do pequeno produtor em cumprir a legislação é um dos principais entraves.

Em entrevista ao Jornal da Cidade, João de Almeida Sampaio Filho, secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, avaliou o problema e a revisão do Código Florestal.

O secretário observa que São Paulo possui uma área agrícola consolidada há décadas, grande parte estabelecida possivelmente até antes do Código Florestal ter entrado em vigor, em 1965. “Então, imaginar que vamos pegar 20% das áreas em produção e transformar em reserva legal, não é uma atitude, nesse momento imediato, de bom senso”, ressalta.

De acordo com Sampaio, o Estado possui atualmente uma área de 20 milhões de hectares de áreas destinadas à agricultura e pecuária. A maioria dos produtores paulistas ocupa área média de 63 hectares. “Já temos no Estado cerca de 17% da cobertura vegetal natural. Baseado na Mata Atlântica e na Serra do Mar, é verdade, mas o fato é que até por conta disso, pegar justamente na área de produção agrícola e obrigar o produtor a deixar de produzir em 20% de sua área nesse momento, não é tão simples assim”, ressalta.

O secretário avalia que o custo que isso representaria para o pequeno agricultor é muito alto. De acordo com Sampaio, plantar, limpar e cuidar de uma área reflorestada até que se torne uma floresta, custa cerca de R$ 7 mil por hectare em área plana. “E esse recurso o produtor não tem”, ressalta. Outro ponto é a perda de lucro. “Para esses proprietários, deixar de produzir em 20%, significa passar a ter prejuízo. Isso porque a rentabilidade líquida dos produtores não representa 20% da renda deles”, ressalta.

A terceira situação elencada pelo secretário é a redução de postos de trabalho que pode ser desencadeada. “O emprego no campo gera outro na cidade, no transporte, industrialização, comércio. Tudo isso que chamamos de agronegócio. Para o Estado de São Paulo, nesse momento, se exigir que todos os produtores, pequenos, médios ou grandes, façam 20% de reserva, mais a área de proteção permanente de mata ciliar, é uma situação muito difícil que aconteça”, observa.

Ele ressalta que sua posição pessoal é pela criação de uma reserva legal coletiva, sob manutenção do Estado. Outra alternativa, que já foi aprovada em lei e está em andamento no Estado desde 2008, é a recomposição de áreas de reserva legal com espécies nativas em consócio com exóticas, como eucaliptos e seringueiras. “Você cria um maciço florestal e pode ter uma exploração sustentável dessa atividade”, avalia Sampaio Filho.

Por fim, na opinião do secretário, o Estado pode adotar incentivos fiscais, econômicos ou tributários aos produtores. “O produtor que manter a sua reserva será beneficiado, Se a reserva é para todos, um bem da população, não é justo que só o produtor pague”, defende.

Secretário defende a revisão do Código Florestal

O secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, João de Almeida Sampaio Filho, defende a revisão do Código Florestal, que é de 1965 e, até agora, sofreu mais de 16 mil alterações com portarias, decretos e normas. O deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) é o relator da Comissão Especial que está revisando a lei.

“É importante que a população urbana entenda que revisar o Código Florestal não é um benefício aos agricultores do País, e sim ao País”, ressalta Sampaio. Para o secretário, o relatório elaborado pelo deputado apresenta avanços positivos. Um deles é a cobrança de maior participação dos Estados. Entretanto, ele defende a necessidade de uma legislação macro federal e normas específicas em cada unidade da federação.

“O bioma Pantanal não tem em São Paulo, então quem entende desse bioma é o Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A caatinga, quem entende é o Nordeste. A Floresta Amazônica quem entende são os Estado do Norte e o Acre não conhece Mata Atlântica. No específico, a legislação deve ser endereçada aos Estados”, pontua.

Outro aspecto positivo destacado pelo secretário é a possibilidade da criação das reservas coletivas e da compensação da reserva legal em outras áreas. “Se eu, produtor, tiver que fazer algo na minha área, vou compensar em um município da Mata Atlântica, até de fora do município e se possível, dentro do bioma, como o deputado coloca”, observa. Outro avanço destacado pelo secretário é a possibilidade de se fazer a reserva legal utilizando parcialmente espécies exóticas.

Anistia

Um dos pontos criticados por Sampaio é a questão das áreas consolidadas. “O Aldo fala que consolidado está e serão consideradas todas as áreas antropizadas até 2008. E eu vou ser franco que não concordo. Até 2008 é muito. Até 2001 seria mais justo”, observa.

O secretário explica que em 2001 foi feita a última alteração no código. Até 2001, em muitas matas do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará o proprietário tinha o direito de desmatar até 50% da área. Pela alteração que entrou em vigor a partir daquele ano, o produtor passou a ter direito de desmatar apenas 20%, já que ele deveria manter 80% de reserva.

“Agora, se você pegar o proprietário que em 2001 já tinha 70% de sua área desmatada, ele já tinha consolidado de acordo com a lei existente até aquele momento. E ele deve ser respeitado. Porém, o cara que em 2001 tinha 30% e depois desmatou mais 50% aproveitando essa confusão jurídica e hoje tem 80% de área desmatada, não pode ser ‘anistiado’. Ele terá que recompor, pois seu vizinho manteve a área. Nisso, o relatório precisa mudar”, enfatiza.

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Fonte:
Jornal da Cidade (Bauru)

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