Países aprovam pacote de medidas para preservação da biodiversidade

Publicado em 31/10/2010 07:51
Diplomatas e ministros de 193 países aprovaram ontem uma série de medidas para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade do planeta. O pacote inclui um plano estratégico de metas para 2020, um mecanismo financeiro de apoio à conservação e um protocolo internacional de combate à biopirataria.
YURIKO NAKAO/REUTERS
YURIKO NAKAO/REUTERS
Entusiasmo. O ministro japonês do Meio Ambiente, Ryu Matsumoto, teve de segurar as lágrimas ao bater o martelo

"Foi uma grande vitória", comemorou a ministra brasileira do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao fim da décima Conferência das Partes (COP-10) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em Nagoya, no Japão. "Não é exatamente o que nós gostaríamos, palavra por palavra, mas numa negociação multilateral como essa é preciso ser flexível e pragmático", completou a ministra, que esteve intensamente envolvida nas negociações durante toda a semana. "Não vejo nenhuma frustração, apenas benefícios."

A plenária final da conferência foi extremamente tensa. Em vários momentos, a aprovação do protocolo - e do pacote como um todo - ficou por um fio. Vários países em desenvolvimento, em especial Bolívia, Venezuela e Cuba, fizeram questionamentos duros e ameaçaram bloquear o acordo, já que as decisões têm de ser adotadas por consenso. Graças em parte a uma manobra conciliadora do Brasil, acabaram concordando com a aprovação, desde que seu descontentamento ficasse registrado nas atas da reunião.

O encontro, marcado para terminar às 18 horas de ontem (horário do Japão), só foi encerrado às 3 horas da madrugada de hoje. A aprovação do protocolo, que vinha sendo negociado há oito anos, foi aplaudida de pé por todas as delegações, com gritos e assovios. O ministro japonês do Meio Ambiente, Ryu Matsumoto, levou as mãos ao rosto, aliviado, e teve de segurar as lágrimas ao bater o martelo.

O alemão Karl Falkenberg, diretor-geral de Meio Ambiente da Comissão Europeia, saiu do auditório, foi até uma pequena lanchonete no centro de convenções e voltou com três garrafas de cerveja. Uma delas, aberta. "É uma noite fantástica para todos nós", disse, com os olhos marejados. "Tenho duas crianças em casa e agora posso voltar e dizer a elas que o papai não estava de férias, estava cuidando do futuro delas", declarou ao microfone o representante da Comissão Europeia, Janez Potocnik.

Lucro compartilhado. 

A regulamentação sobre acesso e repartição de benefícios (ABS, na sigla em inglês) era a grande lacuna e o tema mais espinhoso da Convenção sobre Diversidade Biológica. O Protocolo de Nagoya, como será chamado, determina que cada país tem soberania - "direitos autorais" - sobre os recursos genéticos de sua biodiversidade e que o acesso a esses recursos só pode ser feito com o consentimento de cada país, obedecendo à legislação nacional sobre o assunto.

Caso um produto seja desenvolvido com base nesse acesso, os lucros ("benefícios") deverão ser obrigatoriamente compartilhados com o país de origem. Por exemplo: se uma empresa estrangeira tiver interesse em pesquisar os efeitos terapêuticos de uma planta brasileira, ela terá de pedir autorização ao Brasil para fazer a pesquisa. Caso um produto comercial seja desenvolvido com base nesse estudo, os lucros da comercialização deverão ser compartilhados com o País.

E mais: caso haja um histórico de conhecimento tradicional associado ao uso medicinal da planta, os lucros deverão ser compartilhados também com os detentores desse conhecimento - como uma tribo indígena ou uma comunidade ribeirinha.

O acordo não tem força de lei, mas cria uma obrigação política por parte dos governos de obedecer às regras e fornece uma referência compartilhada para a elaboração de políticas. "Esperamos que esse protocolo apague para sempre a palavra biopirataria do vocabulário mundial", disse um representante da delegação da Índia, um dos países que têm interesse na proteção de conhecimentos tradicionais.

A definição de "recursos genéticos", um dos pontos mais difíceis da negociação, inclui genes, proteínas e outros "derivativos" naturais presentes em plantas, animais e microrganismos. No caso do uso de patógenos, como vírus e bactérias, para o desenvolvimento de vacinas, o protocolo diz que as regras de acesso podem ser simplificadas, de modo a não dificultar o combate a epidemias.

Acordo dá a países 'direito autoral' sobre patrimônio genético da biodiversidade

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) acaba de aprovar uma regulamentação internacional sobre o uso de recursos genéticos da biodiversidade. O Protocolo de Nagoya, como será chamado, determina regras básicas para o acesso e a repartição de benefícios (ABS, na sigla em inglês) oriundos da utilização desse recursos, com o intuito de coibir a chamada "biopirataria".

O acordo determina que cada país tem soberania -- "direitos autorais", por assim dizer -- sobre os recursos genéticos de sua biodiversidade e que o acesso a esses recursos só pode ser feito  com o consentimento do país, obedecendo à sua legislação nacional sobre o assunto. Caso um produto seja desenvolvido com base nesse acesso, os lucros ("benefícios") deverão ser obrigatoriamente compartilhados com o  país de origem.

Por exemplo: se uma empresa estrangeira tiver interesse em pesquisar os efeitos terapêuticos de uma planta brasileira, ela terá de pedir autorização ao Brasil para fazer a pesquisa. Caso um produto comercial seja desenvolvido com base nesse estudo, os lucros da comercialização deverão ser compartilhados com o País.

 E mais: caso haja um histórico de conhecimento tradicional associado ao uso medicinal da planta, os lucros deverão ser compartilhados também com os detentores desse conhecimento -- por exemplo, alguma tribo indígena ou comunidade ribeirinha.

O protocolo foi aprovado na plenária final da décima Conferência das Partes (COP 10) da CDB, em Nagoya, no Japão, com a participação dos 193 países signatários da convenção. O acordo não tem força de lei, mas cria uma obrigação política por parte dos governo de obedecer às regras e fornece uma referência compartilhada para a elaboração de políticas nacionais sobre o assunto.

A COP 10 também aprovou um Plano Estratégico com 20 metas de conservação da biodiversidade global, que deverão ser cumpridas até 2020. Elas incluem a proteção de pelo menos 17% dos ecossistemas terrestres e de água doce, e 10% dos ecossistemas marinhos e costeiros do planeta. A perda de hábitats-- com uma menção específica às florestas -- deverá ser reduzida em pelo menos 50%, podendo chegar a quase 100% "onde for possível".

O Brasil foi uma das nações mais influentes nas negociações e ficou satisfeito com a versão final do protocolo.

DIETA IMPORTADA

por Herton Escobar


Você sabia que quase tudo que se come no Brasil é comida “estrangeira”? Que quase nada do que você coloca no seu prato todos os dias tem raízes na biodiversidade nacional? Nem mesmo o arroz e o feijão? Nem a picanha? Nem a alface?

Pois é. Tudo isso é cultivado no Brasil hoje, obviamente, mas não foi sempre assim. Apesar de ser o país com a maior biodiversidade do planeta, a esmagadora maioria das plantas e animais que compõem a dieta brasileira e que sustentam o agronegócio brasileiro é de origem estrangeira. São todas espécies “exóticas”, que não existiam originalmente no território brasileiro e foram trazidas de outros países e outros continentes nos últimos 500 anos, desde o Descobrimento.

O arroz é da Ásia. O feijão veio de várias regiões da América Latina e também da China e da Europa. O café é nativo da Etiópia. O gado bovino também é estrangeiro: A maior parte do rebanho brasileiro é de raças zebuínas, originárias da Índia. A outra parte é de raças europeias. E por aí vai … A soja também é asiática. Assim como a cana-de-açúcar.
As únicas plantas genuinamente brasileiras importantes na alimentação são pouquíssimas. Basicamente, mandioca (importantíssima na dieta do Norte e Nordeste). Além de amendoim e algumas frutas, como abacaxi, caju e maracujá.

Normalmente, isso seria apenas uma curiosidade. Mas ocorre que este é um dos temas críticos na discussão de um protocolo internacional de regras sobre acesso e repartição de benefícios oriundos da utilização de recursos genéticos da biodiversidade  que está sendo negociado na décima Conferência das Partes (COP 10) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) em Nagoya, no Japão. 

O propósito do protocolo, colocado de forma bem simplificada, é reforçar a soberania dos países sobre a biodiversidade de seus territórios e garantir que os benefícios oriundos do uso dessa biodiversidade por outros países sejam compartilhados com o país de origem. Por exemplo, se uma empresa estrangeira usa uma planta brasileira para desenvolver uma droga, ela teria de repartir os lucros dessa droga com o Brasil — e, eventualmente, também, com as populações tradicionais que já usavam a tal planta para fins medicinais …  sem as quais a tal empresa nem saberia que a tal planta existia ou servia para curar alguma coisa.

Ok. Mas quando se fala em “plantas”, isso inclui a soja, o arroz e o feijão? Nesse caso, seria o Brasil que teria de pagar royalties (ou algum outro tipo de compensação) para os países de origem dessas espécies. Não só o Brasil, mas praticamente todos os países fora da África, principalmente … Por isso há uma preocupação muito grande de como o uso de recursos genéticos na agricultura (passado, presente e futuro) será tratado no protocolo.

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Fonte:
O Estado de S. Paulo

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