A verdade morro abaixo, resposta do dep. Aldo Rebelo às acusações da Folha de S. Paulo

Publicado em 19/01/2011 17:21 e atualizado em 03/03/2020 17:37
Não é o Código Florestal Brasileiro que guarda relação com os fatos ocorridos na Região Serrana do Rio de Janeiro, como faz acreditar a matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, edição de 16 de janeiro (Revisão do Código Florestal pode legalizar área de risco e ampliar chance de tragédia).

A Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - e que sequer foi mencionada na matéria - é o marco legal ao qual a matéria deveria se reportar.

É preciso deixar claro que o Código Florestal vigente no País e as mudanças em andamento na Câmara dos Deputados tratam apenas da ocupação de módulos rurais, deixando a questão urbana para a legislação específica.

Tanto o atual Código Florestal quanto o projeto por mim relatado apenas reproduzem dispositivos que destacam a diferença entre áreas destinadas à atividade rural daquelas indicadas para uso urbano, ou daquelas caracterizadas por uso urbano.

ENCOSTAS - A Lei federal estabelece que são os planos diretores municipais ou leis municipais que indicam as áreas destinadas a loteamentos e ocupações. A norma também proíbe o parcelamento do solo em regiões que ofereçam algum risco às atividades humanas, como "terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes" (art 3o).

O atual Código Florestal, que considera como Áreas de Preservação Permanente as encostas acima de 45º de declividade, não abrange as áreas indicadas na matéria (ilustração 1).

Clique aqui para ampliar!

Ilustração 1
O erro da Folha: o Código Florestal não trata das áreas citadas na matéria.

E o projeto de lei que tramita na Câmara não altera esse dispositivo, conforme o quadro abaixo demonstra:

Código atual

Projeto de Lei

Art. 10. Não é permitida a derrubada de florestas, situadas em áreas de inclinação entre 25 a 45 graus, só sendo nelas tolerada a extração de toros, quando em regime de utilização racional, que vise a rendimentos permanentes.

Art. 12. Não é permitida a conversão de floresta nativa situada em áreas de inclinação entre 25º (vinte e cinco graus) e 45º (quarenta e cinco graus) para uso alternativo do solo, sendo permitido o manejo florestal sustentável.


Não é verdade, portanto, que "o novo código libera" construções acima de 45° (ilustração 2).

Os autores da matéria deixaram de notar, por desleixo intelectual ou má-fé, que muitos pontos criticados em meu projeto de lei foram copiados literalmente da versão atual do Código. Os fraudadores haverão de explicar porque não os criticam na lei em vigor. A explicação é simples, embora humilhante: não leem, não pesquisam, portanto não sabem o que dizem.

Clique aqui para ampliar!

Ilustração 2
Mais um erro da Folha: o Código Florestal e o projeto de lei consideram como áreas de preservação permanente as encostas acima de 45º de declividade e não "liberam", como quer o jornal, a ocupação dessas áreas.

E mais. Tanto o atual Código Florestal como o projeto de lei que o altera especificam que, na inclinação acima de 25º e até 45º (quando começa a Área de Preservação Permanente), a única atividade permitida é o manejo florestal. O uso do solo para fins agrícolas nessas áreas relaciona-se apenas com a silvicultura, nada mais.

TOPOS DE MORROS - No caso dos topos de morros, a matéria também veicula informações erradas.

O jornal não informa que a Lei federal nº 6.766/79 não permite o parcelamento do solo em  "terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação" (art. 3). A legislação florestal também não permite e, tanto o Código Florestal atual quanto o projeto de lei são idênticos nesse aspecto:

Código atual

Projeto de lei

Art. 2º. Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;

Art. 4.º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei:

V – as encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;


A ilustração da Folha sobre esse tema também é simplista e equivocada (ilustrações 3 e 4). A casa idealizada pela Folha não seria permitida nem pelo atual Código, nem pelo projeto de lei em tramitação.

Há duas falhas no desenho:  parte da casa está numa encosta com mais de 45º; e, por estar numa formação de tabuleiro, a mesma só poderia ser construída no limite de 100 metros antes da linha de ruptura.

cf_ilustração 3

Ilustração 3

A casa da ilustração da Folha é ilegal hoje e permanece ilegal  no projeto de lei do Código Florestal.
cf_ilustração 4
Ilustração 4
Exemplo de formação em tabuleiro com base plana, área protegida pelo Código e pelo projeto de lei.

Se, dentro de uma estreita possibilidade de se explorar o topo de morro para fins agrícolas, viesse tal área a ser inserida na zona urbana, e caso se pretendesse lotear e edificar a mesma, isso não seria permitido.  Para atividade rural, sim, mas para fins urbanos, há proibição expressa, o que demonstra a impossibilidade de ocupação humana dessa área. 

Ainda assim, houvesse qualquer dúvida de que as metragens e salvaguardas não fossem suficientes, tanto o atual Código Florestal quanto o projeto de alteração do mesmo permitem que o Presidente da República, o governador  ou o prefeito, por simples decreto, transformem qualquer área em Área de Preservação Permanente.  Compare-se:
 

CÓDIGO FLORESTAL ATUAL

PROJETO DE LEI

Art. 3º. Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

a) a atenuar a erosão das terras;

h) a assegurar condições de bem-estar público.

Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas pelo Poder Público em decreto que delimite a sua abrangência, por interesse social, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinada a uma ou mais das seguintes finalidades:

I – conter a erosão do solo; III – proteger várzeas; VII – assegurar condições de bem-estar público;

Lamentavelmente, a matéria se aproveita da tragédia para tentar criar dificuldades no aperfeiçoamento de uma legislação anacrônica, que coloca hoje na ilegalidade quase 100% das propriedades rurais do País, principalmente as pequenas, onde vivem e trabalham milhões de brasileiros.

O tipo de denúncia promovido por certos consultores e organizações não governamentais e acolhidos por jornalistas desavisados transforma-se em macarthismo ambiental, à semelhança da campanha contra os comunistas promovida pelo senador Joseph McCarthy nos anos 50, nos Estados Unidos, cuja ação dispensava qualquer tipo de prova ou verificação.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Deputado Aldo Rebelo

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

7 comentários

  • Augusto Mumbach Goiânia - GO

    Praticar o que se prega! O que visto com relação a imprensa descompromissada com a verdade bem como em ONGs e outros ambientalistas é muita conversa, muita proibição, muito bloqueio de atividade produtiva (mas somente algumas atividades produtivas, as dos amigos pode, mesmo que poluam um monte). O ativismo dessas pessoas e entidades se resume a publicar notícias distorcidas, apresentar estudos manipulados e tentar aprovar leis que restrinjam a produção (algum tipo de produção, não a dos amigos). O produtor rural defende que está produzindo alimentos para o mundo, e o que ele faz? Produz alimentos para o mundo!!! Concorda com a preservação de beiras de rio, encostas etc - E as preserva!! Concorda com a reserva legal! E as mantém! Isso é praticar o que se prega!! Não lembro de ver nenhum jornalista da Folha de São Paulo ou de ONGs ou de ambientalistas, metendo a mão na massa para ajudar as pessoas que sofreram com deslizamentos. Não lembro de ver eles fazendo algum tipo de reflorestamento onde quer que seja. Não lembro de ver ambientalistas falando que vão andar a pé para não poluir com seus veículos. O navio do GreenPeace é a vela ou é a Diesel? É muito fácil pregar. É muito fácil dizer o que os outros devem fazer. O pseudoambientalismo virou uma desculpa para evitar que países em desenvolvimento continuem em desenvolvimento. O problema é que nossso país sucumbe a palpites e exigências externas sobre restrições que não existem fora do Brasil. Vai ver se a China quer saber de opinião de gringo!!! O cresimento chinês está acontecendo apesar da opinião mundial e ninguém tem coragem de retaliar, porque sabem que não adianta. Mas no nossso país abençoado onde todo mundo põe a mão, aqui a influência externa funciona que é uma beleza. Que independência ou morte que nada. Deixamos de ser colônia de Portugal para ser colônia de todo mundo. Como é que se chama mesmo a mulher que é de todo mundo???

    0
  • Thiago Afonso Uberaba - MG

    Até o ocupamento desordenado das áreas urbanas é culpa do produtor.. e eu só lamento quando leio uma noticia dessas, pois muitas pessoas que são leigas no assunto acabam acreditando nisso e disseminando informações erradas por aí..

    0
  • Rogério Beltran Dias Tabaporã - Nova Fronteira - MT

    bom dia.... enngraçado que esses jornalistas que estão em seus lindos escritorios não tem a capacidade de estudar e passar a coisa certa ao leitor, por favor senhores jornalistas, estudem mais um pouco antes de falar asneira...... daqui a pouco a culpa do desastre do rio vai ser tudo culpa dos produtores brasileiros. Ninguem agora quer culpar os governantes da tragedia, pois eles fizeram uma boa causa, liberaram valores para reconstrução e FGTS, coisa que poderiam ter ja previsto a muitos anos atras, e outra coisa, CADE OS AMBIENTALISTAS QUE TANTO PEGA NO PE DO PRODUTOR RURAL, QUE DEVIRIAM REINVINDICAR A PROTEÇÃO DAS REGIÕES SERRANAS..... ONDE O CRESCIMENTO DAS CIDADES EM DESORDEM CAUSA ALEM DA DESTRUIÇÃO DE AREAS VERDES ASSIM COMO DESTRUIÇÃO DE RIOS.......

    0
  • Almir José Rebelo de Oliveira Tupanciretã - RS

    Continua o jogo de cena! Até a crueldade do que está acontecendo no Rio é aproveitado para botar a culpa lá longe sempre "neles" os produtores, quando não se tem competência, nem organização, nem visão, nem planejamento! Enquanto as pessoas forem autorizadas a construir residências em locais inapropriados, não será risco, mas certeza de que essas catástrofes anunciadas irão acontecer. Por acaso os "jornalistas" foram entrevistar o pessoal das imobiliárias que venderam os terrenos, para que estes tirassem o deles fora até chegar nos orgãos governamentais responsáveis por permissões ou não fiscalização e por decorrência, o que estamos assistindo? Me assusta os jornalistas analfabetos ambientais que se manifestam mais por militantes de ONGs traidoras do que por dever de informar de forma responsável. Uma vez eram admirados os jornalistas que informavam sem fazer parte da informação ou notícia. Agora manifestam suas imbecilidades porque são "formadores de opinião". Vejam: Até ´Mega ambientaloide Al Gore veio confirmar que é imbecil, viram o que ele disse hoje? A culpa de tudo é o aquecimento global! Pobre imbecil!. Agora juntam-se jornalistas para entrevistar o Philip Fearnside da "Conservação Internacional" Que ninguém sabe se conserva o que, para dizer que o Brasil não pode permitir a construção da Hidroelétrica Belo Monte pois é inviável, econômica, ambiental e social! Vejam e detona: O Brasil tem que apostar na energia eólica e solar! Agora no Brasil quem manda é ONG com a companhia "inteligente" do exótico e pitoresco Minc! Mas na verdade nos preparemos e agiremos pois o que todos querem mesmo é acabar conosco e com o Brasil contra o Novo Código Florestal muito bem relatado de forma intekligente e soberana do deputado Aldo Rebelo a favor do nosso país. Abraços e não nos entreguemos!!!!

    Almir Rebelo

    0
  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Eu sou um consumidor de noticias e como tal exijo que me entreguem uma mercadoria sem defeito. Uma noticia sem defeito é esta argumentação elaborada pelo Dep. Aldo Rebelo. Lamento o fato de que os jornalistas que mentem não podem ser chamados às falas para reparar o defeito causado. Contra tudo pode-se reclamar no PROCON, menos contra jornalista mentiroso. Detesto isso. Parabéns Dep. Aldo Rebelo pela convincente e irrefutável argumentação.

    0
  • Giovanni Rezende Colinas do Tocantins - TO

    Incompetência, más intenções, ou algo correlato levariam a publicação de matéria tão absurda e equivocada.

    Função da imprensa deveria ser informar, e não desinformar. A Rede Globo, sócia da Folha no Valor, já fez da mesma forma, sobre o mesmo assunto, portanto podemos ver interesses contrários ao do povo brasileiro nessas atitudes.

    O segundo aspecto que podemos perceber é que os tais "aloprados ambientalistas" carencem de argumentos convincentes, apelando para mentiras e proposições descabidas. Os ditados dizem: "apelou, perdeu"(é uma questão de tempo, como mentira tem perna curta), e "quem grita é por que não tem argumentos".

    Utilizar a desgraça e dor de milhares de pessoas para fazer apologia de algo, insustentável diga-se de passagem, é no mínimo "maucaratismo praticante", como diria Odorico Paraguassu.

    Aldo Rebelo é um homem sério e competente. Acredito que as boas intenções e a verdade vencerão a discimulação, a mentira, o "maucaratismo".

    Viva o Brasil. Viva o povo brasileiro, inerte, mas de bom coração.

    0
  • Marcio Antonio Cezarotto Santarém - PA

    A Folha desmoralizou-se ao tentar interferir na vontade popular.

    Foi ela e o Programa Ambiental de Serra que me fizeram votar na Dilma.

    Lesapátrias!!!!!!!!!!!!!

    0