Código Florestal nas cidades
1 - O Código Florestal pode ser aplicado em áreas urbanas?
O artigo 2º do atual Código Florestal, que trata de Áreas de Proteção Permanente (APPs), diz que o ordenamento territorial dos municípios deve seguir um Plano Diretor, mas respeitando os limites e princípios sobre os quais ele (o artigo) se refere. Ou seja: o Código se aplica, sim, a áreas urbanas. A floresta ao redor do rio pode ter sumido, mas as funções que ela desempenhava são importantes e não podem ser esquecidas. Ao contrário, têm de ser resgatadas.
2 - Como?
Tome por exemplo a Av. Paulista. Ela é um topo de morro - portanto, uma APP. Provavelmente boa parte da água que hoje inunda as regiões mais baixas - próximas ou não da avenida - eram absorvidas por esses topos de morros, que hoje já estão ocupados e impermeabilizados. Mas, se o gestor municipal entender que essa área ainda pode desempenhar sua função na retenção de águas pluviais, pode acordar com os ocupantes da Paulista a construção de caixas de retenção de água, por exemplo. Não é tirar o MASP dali e plantar floresta. É tentar resgatar as funções primordiais das APPs dentro dos limites do possível.
3 - E quais são as funções de uma APP em área urbana?
Basicamente o fornecimento de água, a manutenção da estabilidade geológica e geotérmica da cidade e a retenção das águas pluviais. Agora, em São Paulo, por exemplo, cerca de 50% das habitações precárias (favelas e afins) estão em APPs, principalmente ao redor de córregos e em encostas com 45° ou mais.
1 comentário
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nadir giacomini São Gabriel do Oeste - MS
Se para quem produz o alimento é obrigatório; para que come também creio que deva ser exigido.