Leilão de PEPRO no Oeste da Bahia comercializa 100% do milho ofertado em 1 lote
“Houve muita disputa pelo leilão devido à grande pressão de venda de milho sem procura pelo mercado. Os produtores vêem o Leilão de PEPRO como única saída para amenizarem seus prejuízos. A grande procura depreciou o valor do prêmio em 12%”, conta o assessor de agronegócio da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), Alcides Viana.
O lote 01, o único negociado, para o milho destinado ao Nordeste, exceto Bahia, com prêmio de oferta de R$ 4,86 por saca, fechou negociado com prêmio de R$ 4,28. Para o milho destinado a Bahia e Norte de Minas Gerais com prêmio de oferta de R$ 3,36, foi negociado em R$ 2,96 por saca. Já o milho destinado a região Norte, com prêmio ofertado de R$ 6,66 a saca, fechou negociado em R$ 5,86 a saca, e o milho destinado ao Espírito Santo, com prêmio de abertura de R$ 5,64, fechou negociado em R$ 4,96 a saca. O lote 02, composto de 20 mil toneladas do grão, que seria destinado para o Espírito Santo e o Norte de Minas Gerais, não foi leiloado.
Na última semana, durante o evento da Bahia Farm Show, em Luís Eduardo Magalhães (BA), a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Grão da Bahia entregou ao Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Wagner Rossi, pleito com diversas sugestões de mudanças no programa visando aumentar sua eficiência.
Para o Aviso de leilão de PEPRO n°112/2010, foi sugerida a inclusão da categoria de comerciantes na condição de compradores, que não foi apreciada. Outra sugestão foi a ampliação do prazo para a realização da venda, de 9 de julho para 30 de outubro, que aguarda comunicação.
Já para os próximos leilões, a Câmara sugere outras mudanças. Uma delas é a retirada de parte do excedente de milho existente no mercado para equilibrar oferta com demanda, através do programa de Aquisição do Governo Federal (AGF). Outro ponto importante é a mudança do sistema atual de comprovação de venda dos leilões, pelo qual o produtor fica refém do comprador. O comprador condiciona deságios para fornecer a prova da compra do produto. A câmara sugere que a comprovação seja feita utilizando informações das Secretarias de Fazenda dos Estados envolvidos.