MT: Plantio de milho verão deve iniciar em setembro

Publicado em 29/06/2010 13:25
O plantio de milho verão, ou primeira safra, em Mato Grosso deverá começar no dia primeiro de setembro e prosseguir até o dia 31 de dezembro variando de cidade para cidade, dividido em grupos e tipo de solo apropriados para cada período. A data faz parte do zoneamento agrícola da cultura do milho aprovado para a safra 2010/2011 e divulgado ontem no “Diário Oficial da União” (DOU).

O plantio de milho safrinha, que representa a maior produção do grão no Estado, começa apenas a partir de janeiro.

Segundo o zoneamento, o plantio do milho verão foi dividido levando em conta o período de emergência até a maturação fisiológica do grão que, para o grupo 1 é de 110 dias, para o grupo II varia entre 110 e 145 dias e para o grupo III é de 145 dias. A cidade de Campo Verde, por exemplo, vai plantar do dia primeiro de novembro a 31 de dezembro para o grupo I, de 21/09 a 31/12 para o grupo II e do dia 01/09 até 31/12 para o grupo III.

Mato Grosso cultivou na primeira safra do milho uma área de 85,2 mil hectares, com uma produção de 409 toneladas, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

As regras publicadas ontem têm como objetivo identificar as áreas e períodos aptos ao plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no Estado, já que as variações anuais e regionais no rendimento do grão foram causadas, principalmente, pela alta incidência de chuvas.
Diante disso, técnicos do governo federal realizaram uma análise térmica e hídrica, definindo os melhores períodos.

Entre os itens analisados estavam variáveis climáticas e agronômicas como a precipitação das chuvas e temperatura, o ciclo dos grãos e a disponibilidade de água no solo. Só não são indicados para o cultivo áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 centímetros ou com solos muito pedregosos, ou seja, nos quais calhões e matacões ocupem mais de 15% da superfície do terreno, e ainda áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei 4.771/65).
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Fonte:
Folha do Estado

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